domingo, 3 de março de 2013

ADENDA AO PACTO DE TRANSIÇÃO -- 4

                                                                            Art.4º
                         (Do compromisso de reestruturação da Assembleia Nacional Popular)

Durante o período desta transição politica, os signatários comprometem-se:

a) Que, no quadro da Assembleia Nacional Popular, esta passa a denominar-se por
Assembleia Nacional Popular de Transição, devendo o preenchimento das vagas de 1º e
2º Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional, em consequência do golpe de Estado
recair sobre o PAIGC.

b) Que, durante o período de Transição Política as Comissões Especializadas da Assembleia
Nacional Popular são automaticamente extintas, passando a composição da Assembleia
Nacional Popular de Transição a obedecer aos seguintes critérios:

i.Manutenção do mandato de todos os deputados eleitos
ii. Substituição das Comissões Especializadas da Assembleia por uma Comissão Especial
Partidária, integrada por um representante de cada um dos partidos politicos legalmente
constituídos e de um representante da sociedade civil.

c) Que todas as maiorias relativas à reetruturação do Estado sejam previamente  discutidas
 e aprovadas por consenso pela Comissão Especial Partidária e adoptadas posteriormente
pela Assembleia  Nacional Popular de Transição por três quartos dos deputados em funções.