domingo, 3 de março de 2013

ADENDA AO PACTO DE TRANSIÇÃO -- 5

                                                                                      Art.5º
                                                         (Ao compromisso dos signatários do Pacto)

1. Os signatários deste pacto Nacional de Transição comprometem-se a proceder:

a) À reforma e estrutura politico-administrativa do Estado, reescrevendo a Nova
Constituição através de uma Assembleia Constituinte, assente na legalidade formal e
processual dos seus actos e não em paradigmas ideológicos e, normalmente, a reforma
dos sectores de defesa e segurança;

b) À reforma das leis estruturantes da organização politico-partidário e demais quadros
legais para a reconstrução e aperfeiçoamento do processo de construção de Estado
Democrático de Direito, nomeadamente, as legislações eleitorais e de recenseamento
da descentralização administrativa (poder local), da defesa nacional e da segurança, da
Administração Pública, na prespectiva de sua estabilidade e neutralidade politica, na
prespectiva , assim como as leis estruturantes do poder judicial e do sector económico
e financeiro;

c) Às eleições  autárquicas, precedidas de comissões instaladoras, a regulamentar pelo
Governo, no quadro consensual com os signatários do Pacto, seguidas de eleições
legislativas e presidenciais.

2) As modalidades de composição e da missão da Assembleia Constituinte referida na
alínea anterior serão objecto de consenso dos signatários da presente Adenda ao Pacto
de Transição.