Art.5º
(Ao compromisso dos signatários do Pacto)
1. Os signatários deste pacto Nacional de Transição comprometem-se a proceder:
a) À reforma e estrutura politico-administrativa do Estado, reescrevendo a Nova
Constituição através de uma Assembleia Constituinte, assente na legalidade formal e
processual dos seus actos e não em paradigmas ideológicos e, normalmente, a reforma
dos sectores de defesa e segurança;
b) À reforma das leis estruturantes da organização politico-partidário e demais quadros
legais para a reconstrução e aperfeiçoamento do processo de construção de Estado
Democrático de Direito, nomeadamente, as legislações eleitorais e de recenseamento
da descentralização administrativa (poder local), da defesa nacional e da segurança, da
Administração Pública, na prespectiva de sua estabilidade e neutralidade politica, na
prespectiva , assim como as leis estruturantes do poder judicial e do sector económico
e financeiro;
c) Às eleições autárquicas, precedidas de comissões instaladoras, a regulamentar pelo
Governo, no quadro consensual com os signatários do Pacto, seguidas de eleições
legislativas e presidenciais.
2) As modalidades de composição e da missão da Assembleia Constituinte referida na
alínea anterior serão objecto de consenso dos signatários da presente Adenda ao Pacto
de Transição.