domingo, 3 de março de 2013

ADENDA AO PACTO DE TRANSIÇÃO-- 1

Eis o documento na íntegra:

...... E tendo em conta a iminência do fim da legislatura da presente Assembleia
Nacional Popular , com fundamento nos superiores interesses do povo e do país,
na prespectiva de se proceder a um entendimento efectivo, com base nos princípios
gerais de direito, mormente o da continuidade do Estado e bas normas de direito que
norteam o Estado da Guiné-Bissau. Os Partidos Politicos legalmente constituidos acordam:

                                                         Art 1º
                                          (Das Disposições Gerais)
1- Pelo presente instrumento que constitui o quadro legal para a condução do país a
normalidade constitucional, as partes signatárias adoptam a presente Adenda ao Pacto de
Transição Politica, de que faz parte integrante.

2- As partes signatárias reafirmam o seu total respeito pelos compromissos internacionais
assumidos pela Guiné-Bissau, em conformidade com os príncipios gerais do Direito Internacional
e acordam sobre a organização dos poderes politicos constantes da Constituição em vigor e assumem
o compromisso de estabelecer um Pacto de reestruturação e reforma do Estado como pressuposto da construção da estabilidade politica e social efectiva e duradoura.

3- O período de transição deve ser inclusivo, culminando coma  realização das
eleições legislativas, presidênciais e autárquicas respectivamente.