Segundo soube o “PN” a Vara Cível do Tribunal Regional de
Bissau deu razão a decisão da actual administração da APGB neste contencioso,
isto em resposta a providência cautelar interposta pela anterior direcção do
Sindicato de Base dos trabalhadores da empresa a favor dos funcionários dispensados.
Na última página e no ponto.5, referente a “Decisão” da notificação
oficio nº 19/2015 de 02 de Fevereiro corrente desta instituição judicial,
dirigida as partes em litígio está claro e passamos a citar:
“Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão do
requerente e, em consequência, indefiro a providência requerida.”
E termina com esta advertência: “Custas a suportar pelo
requerente.