sexta-feira, 10 de junho de 2016

OPINIÃO: "OS RESULTADOS ELEITORAIS" AINDA OS MESMOS

Na Constituição encontra se no primeiro Capitulo: "TÍTULO I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS " os artigos mais importantes e fundamentais desta lei magna. Entre outros o ARTIGO 4.°
"1. Na República da Guiné-Bissau é livre a constituição de partidos políticos nos termos da Constituição e da lei.
2 . Os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular e do pluralismo político (POIS SAO OS PARTIDOS E NAO OS DEPUTADOS QUE CONCORREM E RECEBEM OS VOTOS DO POVO - PORTANTO O PAIGC PARTIDO  ELEITO POR MAIORIA ABSOLUTA DESTES VOTOS VALIDAMENTE EXPRESSOS)

ARTIGO 98°
1 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular. PORQUE E QUE PAIGC FOI A SUPREMO NO BASE DO ACORDAO 2015/1 QUANDO HA MATERIA NESTE ARTIGO P/ INVALIDAR O RECENTE NOMEACAO BASEANDO SE NO FACTO EVIDENTE QUE O PM NAO FOI NOMEADO TENDO EM CONTA  "OS RESULTADOS ELEITORAIS" 


Linda V