Se me permitem gostaria de falar um pouco sobre o Princípio da eficiência Administrativa Guineense.
É do nosso conhecimento de que o mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudanças.
O nosso país vem enfrentado grandes dificuldades para acompanhar esse processo de globalização em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais que refletem em vários segmentos da sociedade, seja da ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos.
Assinalo
essa falta de eficiência provocada pelo acúmulo de actividades e pela
burocratização de todo o quadro administrativo, por outro lado, afirmo
que durante muito tempo fez-se da Administração Pública Guineense um
comércio de paternalismos e descasos, de comodismo e de
más-administrações, o que originou este monstro ineficienca na nossa
Administração.
Sendo
assim os nossos governantes optaram para uma busca desesperada e
precipitada para uma solução desse problema, foi verificado nos últimos
tempos, uma tentativa da Reforma da nossa Administração Pública, que
considero de projetos fracassado pela má conduta das pessoas que estavam
a frente da tutela o que implica diretamente as dificuldades do Estado
em prestar serviços adequados.
O
Estado democrático de direito é executor e fomentador da prestação de
serviços coletivos essenciais,é o Estado social que não pode descuidar
de agir com eficiência, justificando os recursos que extrai da sociedade
com resultados socialmente relevantes.
Diante da necessidade de adequação a essas mudanças rápidas, o Estado tem que mudar o seu perfil,tem-se visto nos agentes públicos uma preocupação muito maior com a qualidade da Administração Pública.
E
estas adequações, têm que ser estabelecidas no ordenamento jurídico, em
face da própria submissão da Administração e do Estado à legalidade,é
este o quadro que se coloca para a inserção da eficiência como princípio
constitucional.
Neste sentido, um dos passos importantes deste processo de mudança é justamente
a inserção dos jovens quadros no seio de Administração Pública,para que
esses possam ajudar na dinamização da Administração Pública Guineense,
não abandona-los como se fossem lixo toxico.
Embora somente recentemente este princípio tenha ganhado status de princípio constitucional.
o
que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio
da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada
apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço
público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de
seus membros.
Completando
este entendimento, acho que uma administração eficiente pressupõe
qualidade, presteza e resultados positivos, constituindo, em termos de
administração pública, um dever de mostrar rendimento funcional,
perfeição e rapidez dos interesses coletivos ainda, ressalta autora que o
princípio da eficiência apresenta
dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação de
agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas
atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de
organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o
mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do
serviço público.
Atentamente,
Dr.Ilídio Vieira Té
Email: ilidio_94@hotmail.com