REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DO PAIGC
PARA A UNIDADE E COESÃO INTERNA DO PARTIDO
Nos termos da Plataforma em referência, a estrutura, a organização e o funcionamento da
mesma será eleborada e aprovada pelos seus integrantes, nos moldes a definir oportunamente
Nesta conformidade e para a consecução dos seus objectivos, a Plataforma dota-se, nos termos
do presente Regulamento que dela faz parte integrante, de estruturas de coordenação das suas
actividades e da campanha de sensibilização junto dos militantes e das instâncias politicas do
partido, visando a obtenção de apoios e adesão dos delegados ao Congresso para o Modelo
de Liderança, em que se propõe a separação do cargo de Presidente do Partido do da Chefia
do Governo.
I
(Definição)
A plataforma é um espaço de consulta e concertação dos seus integrantes e aberto a todos os
candidatos interessados e apoiantes dessa iniciativa, para apreciação dos assuntos relacionados
com os preparativos do VIII Congresso e o funcionamento em geral do Partido.
II
(Orgânica)
1. A orgânica da Plataforma integra órgãos e núcleos de apoio dos signatários.
2. São órgãos da Plataforma :
a) A Cimeira dos Signatários;
b) A Coordenação da Plataforma.
3. A Cimeira integra todos os Signatários da Plataforma e respectivos coordenadores
de núcleos de apoio, e deve reunir-se quinzenalmente sob a presidência do Candidato
a liderança do partido apoiado pelos Signatários.
4. A Cimeira tem a competência de conceber, coordenar e decidir superiormente as
estratégias e acções de intervenção junto das Estruturas do Partido.
5. A Coordenação da Plataforma tem a competência de execução articulada das estratégias
e acções concebidas pela Cimeira dos Signatários da Plataforma.
6. A Coordenação da Plataforma integra três elementos do núcleo de apoio de cada Signatário
e reúne-se semanalmente para proceder ao balanço das actividades dos diferentesnúcleos e
prespectivar acções de intervenção conjuntas ou concertadas.
7. A Coordenação da Plataforma responde perante a Cimeira dos Signatários e é presidida pelo
Coordenador da Plataforma, designado pela Cimeira dos Signatários.
III
(Núcleos de Apoio)
1. Os Signatários e os seus apoiantes, podem manter os respectivos núcleos de apoio para
angariação do maior número possivel de apoiantes, entre os congressistas, do Modelo de
Liderança defendido pela Plataforma e do respectivo Candidato.
2. Os núcleos assim mantidos ou criados, terão como principal missão, a divulgação e
sensibilização dos Militantes do Partido sobre o Modelo de Liderança, a proposta de
revisão dos Estatutos, bem como promover o consenso a volta do Candidato apoiado
pela Plataforma,devendo a articulação, a concertação, a convergência de objectivos
e o empenho conjunto, caracterizar a atuação dos referidos núcleos.
IV
(Deliberações)
As deliberações dos órgãos da Plataforma são tomadas por consenso. Não havendo
consenso sobre alguma matéria, a decisão será tomada por maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente do órgão o voto de qualidade.
V
( Extinção)
A presente Plataforma extingue-se com o encerramento do VIII Congresso Ordinário do
PAIGC.
Bissau, Julho de 2013
Os Signatários: