JUIZ CONDENOU O CAPITÃO DA PIROGA QUINARA-2 A OITO ANOS E MEIO DE PRISÃO E UMA INDEMINIZAÇÃO DE UM MILHÃO A CADA FAMILIA. O DELEGADO MARITIMO DE BOLAMA FOI CONDENADO A TRÊS ANOS E TRÊS MESES DE PRISÃO
Instituto Marítimo Portuário ficou igualmente obrigado a pagar uma
indeminização de 8 milhões a cada família das vitimas.