domingo, 16 de agosto de 2015

O FORTE DO PRESIDENTE JOMAV É CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. VAMOS VER AS DIFERENÇAS

Considerando que a sua Excelência Srº Presidente da República José Mario Vaz no seu
discurso à nação quis fazer o papel de Procurador Geral da República e do Presidente
do Tribunal de Contas onde fez um conjunto de acusações infundadas contra o governo,
achamos por bem tentar apresentar aqui algumas diferenças das palavras do Presidente.

FONTE :http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm

1-CALÚNIA- A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

2- DIFAMAÇÃO- A difamação , por sua vez ,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

3- INJÚRIA- A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .