Considerando que a sua Excelência Srº Presidente da República José Mario Vaz no seu
discurso à nação quis fazer o papel de Procurador Geral da República e do Presidente
do Tribunal de Contas onde fez um conjunto de acusações infundadas contra o governo,
achamos por bem tentar apresentar aqui algumas diferenças das palavras do Presidente.
FONTE :http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm
1-CALÚNIA- A
calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a
responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como
crime . Na jurisprudência temos : “a
calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de
um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT
483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de
“C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia
.
2- DIFAMAÇÃO- A
difamação , por sua vez , consiste
em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação .
Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana
passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado ,
consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua
dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão ,
imbecil etc. , constitui crime de injúria .
3- INJÚRIA- A injúria , de outro lado ,
consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua
dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão ,
imbecil etc. , constitui crime de injúria .