sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

COMISSÃO MULTIPARTIDÁRIA E SOCIAL DE TRANSIÇÃO -- 2

                                                                       Art 2º

                                                  (Composição e Empossamento)

1-     A Comissão Multipartidária e Social de Transição na primeira sessão elege o seu Presidente e a sua mesa e é composta pelos seguintes membros:

a)      Líderes de todos os partidos politicos legalmente constituídos ou seus substitutos devidamente credenciados e acreditados na mesa da Comissão.
b)      Um representante de cada partido politico legalmente constituido, devidamente credenciado e acreditado na mesa da Comissão.
c)       Líder de bancada parlamentar de cada partido politico
d)      Dois representantes indigitados pelo Presidente da República de Transição
e)      Lideres das organizações da sociedade civil legalmente constituidos e acreditados na mesa da Comissão indicando entre eles o máximo de dois representantes por plataforma.
f)       Quatro representantes provinciais de entre os régulos, e chefes tradicionais acreditados na mesa da Comissão.
g)      Um representante de cada uma das principais confissões religiosas (ou comissão interconfessional) do país e acreditados na mesa da Comissão.
h)      Cinco representantes das forças de defesa e segurança devidamente credenciados pelo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e acreditados na mesa da Comissão.
i)        Ex-Presidentes da República;
j)        Ex-Primeiros Ministros;
k)      Presidente da Assembleia Nacional Popular;
l)        Um representante do Governo;

2-       Os membros da Comissão Multipartidária e Social de Transição são empossados pelo Presidente da República de Transição na presença do Presidente da Assembleia Nacional Popular e demais individualidades protocolares;
3-      A Comissão Multipartidária Social de Transição será assistida por quatro observadores da comunidade internacional.    
     
    

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