Art 6º
(Competências-
Compete a Comissão Multipartidária e Social de Transição de entre outras)
a.
Promover
debates sobre as grandes reformas estruturais e estruturantes necessárias de
introduzir no ordenamento politico, administrativo, jurisdicional, social e
económico do país.
b.
Criar
Comissões especializadas por via de recrutamento de pessoal qualificado e
remunerado, para a elaboração dos anteprojetos e antepropostas de Lei, a
submeter à Assembleia Nacional Popular e ao Governo para aprovação;
c.
Propor à
Assembleia Nacional Popular e ao Governo o Roteiro do periodo de transição,
estatuindo as acções e reformas legislativas conducentes a realização das
eleições autárquicas, legislativas e presidenciais , integrando as reformas
estruturais e estruturantes a implementar durante o período de transição;
d.
Pronunciar-se
e recomendar à Assembleia Nacional Popular os perfis e os nomes dos candidatos
à presidência da Comissão Nacional de Eleições nos termos do Artigo 2º, n1º
alínea b) do Acordo Politico publicado no suplemento do BO nº 21 de 22 de Maio
de 2012, bem como medidas tendentes a reforçar as estruturas e a transparência
dos actos da Comissão Nacional de Eleições.
e.
Pronunciar-se
sobre o Programa de Governo e o Orçamento Geral do Estado antes da aprovação do
mesmo pela Assembleia Nacional Popular;
f.
O exercicio
de outras funções que lhe forem incumbidas por lei