sábado, 23 de fevereiro de 2013

COMISSÃO MULTIPARTIDÁRIA E SOCIAL DE TRANSIÇÃO --6



                                                                              Art 6º
         (Competências- Compete a Comissão Multipartidária e Social de Transição de entre outras)

a.       Promover debates sobre as grandes reformas estruturais e estruturantes necessárias de introduzir no ordenamento politico, administrativo, jurisdicional, social e económico do país.
b.      Criar Comissões especializadas por via de recrutamento de pessoal qualificado e remunerado, para a elaboração dos anteprojetos e antepropostas de Lei, a submeter à Assembleia Nacional Popular e ao Governo para aprovação;
c.       Propor à Assembleia Nacional Popular e ao Governo o Roteiro do periodo de transição, estatuindo as acções e reformas legislativas conducentes a realização das eleições autárquicas, legislativas e presidenciais , integrando as reformas estruturais e estruturantes a implementar durante o período de transição;
d.      Pronunciar-se e recomendar à Assembleia Nacional Popular os perfis e os nomes dos candidatos à presidência da Comissão Nacional de Eleições nos termos do Artigo 2º, n1º alínea b) do Acordo Politico publicado no suplemento do BO nº 21 de 22 de Maio de 2012, bem como medidas tendentes a reforçar as estruturas e a transparência dos actos da Comissão Nacional de Eleições.
e.      Pronunciar-se sobre o Programa de Governo e o Orçamento Geral do Estado antes da aprovação do mesmo pela Assembleia Nacional Popular;
f.        O exercicio de outras funções que lhe forem incumbidas por lei