Art 4º
(Direitos,Regalias e Orçamento)
1.
Os direitos e
regalias bem coko os poderes e deveres dos membros e ainda o regimento da
Comissão Multipartidária e Socia de Transição são regulados por lei.
2.
O cargo de
membro da Comissão Multipartidária e Social de Transição é compativél com
qualquer outro cargo público ou privado.
3.
Os membros da
Comissão Multipartidária e Social de Transição têm direito a remuneração sob
forma de senhas de presença, podendo cumular outras formas de remuneração desde
que tomem parte efectiva na execução de tarefas previamente requeridas pela
mesa da Comissão.
4.
Orçamento de
funcionamento da Comissão Multipartidária e Social de Transição é suportado
pelo Governo, bem como por donativos nacionais e estrangeiros.