sábado, 23 de fevereiro de 2013

COMISSÃO MULTIPARTIDÁRIA E SOCIAL DE TRANSIÇÃO--4



                                                                 Art 4º
                                           (Direitos,Regalias e Orçamento)
1.       Os direitos e regalias bem coko os poderes e deveres dos membros e ainda o regimento da Comissão Multipartidária e Socia de Transição são regulados por lei.
2.       O cargo de membro da Comissão Multipartidária e Social de Transição é compativél com qualquer outro cargo público ou privado.
3.       Os membros da Comissão Multipartidária e Social de Transição têm direito a remuneração sob forma de senhas de presença, podendo cumular outras formas de remuneração desde que tomem parte efectiva na execução de tarefas previamente requeridas pela mesa da Comissão.
4.       Orçamento de funcionamento da Comissão Multipartidária e Social de Transição é suportado pelo Governo, bem como por donativos nacionais e estrangeiros.