Art 7º
(Funcionamento)
1.
Todas as
matérias previstas nas alineas a), c), d), e) e f), do artigo 6º e demais actos
serão previamente discutidas e aprovadas por consenso na Comissão
Multipartidária e Social de Transição e remetidas à Assembleia Nacional Popular
para efeitos de aprovação.
2.
Em caso de
não aprovação ou emendas de anteprojetos e demais actos da Comissão submetidas
à ANP, os mesmos deverão ser devolvidos à Comissão, devidamente fundamentados
para a nova reapreciação e decisão.