sábado, 23 de fevereiro de 2013

COMISSÃO MULTIPARTIDÁRIA E SOCIAL DE TRANSIÇÃO-- 7



                                                              Art 7º
                                                     (Funcionamento) 

1.       Todas as matérias previstas nas alineas a), c), d), e) e f), do artigo 6º e demais actos serão previamente discutidas e aprovadas por consenso na Comissão Multipartidária e Social de Transição e remetidas à Assembleia Nacional Popular para efeitos de aprovação. 

2.       Em caso de não aprovação ou emendas de anteprojetos e demais actos da Comissão submetidas à ANP, os mesmos deverão ser devolvidos à Comissão, devidamente fundamentados para a nova reapreciação e decisão.