segunda-feira, 22 de abril de 2013

CONSULTOR JURIDICO ANALISA A LEGALIDADE DE UMA EVENTUAL CAPTURA DO GENERAL ANTÓNIO INDJAI

Esclarecimento: A meu ver, uma eventual captura do General Antonio Injai, pelo governo dos Estados Unidos da America tem absolutamente cobertura legal, tanto a luz do direito doméstico (Guine-Bissau) como internacional, tendo em conta, entre outros, factores, precedentes legais e argumentos poderosos que se seguem:

-No dia 5 de Marco de 2010, o próprio General Antonio Injai assinou alegadamente um documento/confissão, na presenca do entao Presidente Malam Bacai Sanha; do então Procurador Geral da Republica Amine Saad, e; do então Chefe do Estado Maior General das Forca Armadas, Zamora Induta, admitindo a sua participação no trafico internacional de drogas, com particular incidência numa operação que teve lugar a 1 de Março de 2010, em Cufar, sul da Guine-Bissau. Perante tal declaração, o facto de ele não ter sido responsabilizado legalmente pela justica guineense, por razões que têm que ver com limitações das instituições e estruturas judiciais e não só, a nivel interno, abre as portas para uma iniciativa extra-territorial;

-Declarações altamente incriminadoras eventualmente já obtidas de José Americo Bubo Na Tchuto e os outros arguidos, actualmente sob custodia legal do governo Americano;

-Uma doutrina legal relativamente recente, conhecida como 'Responsability to Protect' (responsabilidade de proteger) adoptada pelas Nacoes Unidas, que pode ser invocada, em situações em que as autoridades domesticas não estão a cumprir com o seus deveres básicos de proteger aos seus cidadãos de acções criminosas, levadas a cabo, ou pelo governo ou, por instituições, a revelia das leis nacionais e/ou internacionais. Esta doutrina surgiu após o Genocidio do Rwanda;

-Como se viu nos casos do Iraque e do Afeganistão, os Estados Unidos reservam-se o direito de 'Pre-emptive Strike' (ataque de caracter preventivo, em caso de ameaça seria a sua segurança nacional, situação ja verifiada a luz do 'indictment' emitido e já tornado público, contra Antonio Injai);

-A captura, pelo governo Americano, sob a presidência de George Herbert Walker Bush (pai), de Manuel Antonio Noriega, então Presidente do Panama sob acusações semelhantes as que pendem agora sobre o actual CEMFGA da Guine-Bissau, facto que estabelece um precente legal a luz do direito internacional;

-O facto de a autenticidade e validade da declaração de culpa assinada pelo CEMFGA nunca ter sido disputada por este, apesar de ter tido ampla oportunidade para tal de por exemplo, argumentar que a assinou sob pressão. Tal facto e crucial, visto que nao ter refutado as mesmas reforca a autoridade legal do documento em questão.

-Para implemetar as suas decisões, a America tem a sua disposição, entre outros, a utilização dos 'Drones' (aeronaves armadas miniaturizadas), uma tecnologia que permite a um operador localizado no deserto do Arizona aqui nos Estados Unidos, identificar, alvejar e destruir objectlvos, via controle remoto, em qualquer parte do mundo. A mesma que tem sido utilizada em paises como o Afeganistão, Iraque e Paquistão, ja se encontra instalada juntamente com um contingente, numa base provisoria no Niger.

Nota: Não se trata aqui de uma exposiçãoo exaustiva dos argumentos a disposição do governo dos Estados Unidos, mas apenas de algumas questões que julgo pertinentes e nao apenas de caracter especulativo que gostaria de submeter a quem estiver interessado - aberto ao debate.

P. S
United States of America