Esclarecimento: A meu ver, uma eventual captura do General Antonio
Injai, pelo governo dos Estados Unidos da America tem absolutamente
cobertura legal, tanto a luz do direito doméstico (Guine-Bissau) como
internacional, tendo em conta, entre outros, factores, precedentes
legais e argumentos poderosos que se seguem:
-No dia 5 de Marco de 2010, o próprio General Antonio Injai assinou alegadamente um
documento/confissão, na presenca do entao Presidente Malam Bacai Sanha;
do então Procurador Geral da Republica Amine Saad, e; do então Chefe do
Estado Maior General das Forca Armadas, Zamora Induta, admitindo a sua
participação no trafico internacional de drogas, com particular
incidência numa operação que teve lugar a 1 de Março de 2010, em Cufar,
sul da Guine-Bissau. Perante tal declaração, o facto de ele não ter
sido responsabilizado legalmente pela justica guineense, por razões que
têm que ver com limitações das instituições e estruturas judiciais e
não só, a nivel interno, abre as portas para uma iniciativa
extra-territorial;
-Declarações altamente incriminadoras
eventualmente já obtidas de José Americo Bubo Na Tchuto e os outros
arguidos, actualmente sob custodia legal do governo Americano;
-Uma doutrina legal relativamente recente, conhecida como
'Responsability to Protect' (responsabilidade de proteger) adoptada
pelas Nacoes Unidas, que pode ser invocada, em situações em que as
autoridades domesticas não estão a cumprir com o seus deveres básicos de
proteger aos seus cidadãos de acções criminosas, levadas a cabo, ou pelo
governo ou, por instituições, a revelia das leis nacionais e/ou
internacionais. Esta doutrina surgiu após o Genocidio do Rwanda;
-Como se viu nos casos do Iraque e do Afeganistão, os Estados Unidos
reservam-se o direito de 'Pre-emptive Strike' (ataque de caracter
preventivo, em caso de ameaça seria a sua segurança nacional, situação
ja verifiada a luz do 'indictment' emitido e já tornado público, contra
Antonio Injai);
-A captura, pelo governo Americano, sob a
presidência de George Herbert Walker Bush (pai), de Manuel Antonio
Noriega, então Presidente do Panama sob acusações semelhantes as que
pendem agora sobre o actual CEMFGA da Guine-Bissau, facto que estabelece
um precente legal a luz do direito internacional;
-O facto de a
autenticidade e validade da declaração de culpa assinada pelo CEMFGA
nunca ter sido disputada por este, apesar de ter tido ampla oportunidade
para tal de por exemplo, argumentar que a assinou sob pressão. Tal
facto e crucial, visto que nao ter refutado as mesmas reforca a
autoridade legal do documento em questão.
-Para implemetar as
suas decisões, a America tem a sua disposição, entre outros, a
utilização dos 'Drones' (aeronaves armadas miniaturizadas), uma
tecnologia que permite a um operador localizado no deserto do Arizona
aqui nos Estados Unidos, identificar, alvejar e destruir objectlvos, via
controle remoto, em qualquer parte do mundo. A mesma que tem sido
utilizada em paises como o Afeganistão, Iraque e Paquistão, ja se
encontra instalada juntamente com um contingente, numa base provisoria
no Niger.
Nota: Não se trata aqui de uma exposiçãoo exaustiva
dos argumentos a disposição do governo dos Estados Unidos, mas apenas de
algumas questões que julgo pertinentes e nao apenas de caracter
especulativo que gostaria de submeter a quem estiver interessado -
aberto ao debate.
P. S
United States of America