terça-feira, 25 de agosto de 2015

NÚMERO 1) DO ART 72. DA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE PELOS CRIMES COMETIDOS NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES O PRESIDENTE DA REPÚBLICA RESPONDE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O DITADOR E OS SEUS COMPARSAS TEM QUE SER JULGADOS POR
TEREM DELIBERADAMENTE CAUSADO UM DANO A ESTA TERRA
DE AMILCAR LOPES CABRAL.