quinta-feira, 5 de maio de 2016

ITÁLIA: SUPREMO TRIBUNAL DECIDE QUE ROUBAR COMIDA PARA SOBREVIVER NÃO É CRIME


O Supremo Tribunal de Justiça italiano revogou uma pena aplicada, por uma instância menor, a um sem-abrigo por roubo de alimentos. Em 2011, o ucraniano Roman Ostriakov, foi apanhado antes de sair de um supermercado, em Génova, sem pagar dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas, (4.07€ em produtos), que tinha escondidos. Na altura a segurança foi alertada por um cliente.

Em 2015 acabou condenado a seis meses de prisão por roubo e ao pagamento de uma multa de 100 euros. Mas nem o Ministério público ficou convencido, por considerar que Ostriakov deveria ser condenado por tentativa de roubo já que, não só não chegou a sair do supermercado com a comida, como pagou um pacote de “gressinos”, antes de ser interpelado pelo segurança.

A mais alta instância judicial do país acabou por anular o veredicto anterior considerando que o ucraniano “se apoderou de uma pequena quantidade de comida para fazer face a uma imediata e imprescindível exigência de se alimentar”.