O Supremo
Tribunal de Justiça italiano revogou uma pena aplicada, por uma instância
menor, a um sem-abrigo por roubo de alimentos. Em 2011, o ucraniano Roman
Ostriakov, foi apanhado antes de sair de um supermercado, em Génova, sem pagar
dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas, (4.07€ em produtos), que tinha
escondidos. Na altura a segurança foi alertada por um cliente.
Em 2015
acabou condenado a seis meses de prisão por roubo e ao pagamento de uma multa
de 100 euros. Mas nem o Ministério público ficou convencido, por considerar que
Ostriakov deveria ser condenado por tentativa de roubo já que, não só não
chegou a sair do supermercado com a comida, como pagou um pacote de
“gressinos”, antes de ser interpelado pelo segurança.
A mais alta
instância judicial do país acabou por anular o veredicto anterior considerando
que o ucraniano “se apoderou de uma pequena quantidade de comida para fazer
face a uma imediata e imprescindível exigência de se alimentar”.