A S. Exa. Sr. Presidente da
República (PR) diz, entre outros, na sua nova mensagem de hoje (12.05.2016) à
Nação, que acredita haver condições de criação de uma situação de governação
estável até ao fim da presente legislatura, cito: “NO QUADRO DA CONFIGURAÇÃO
PARLAMENTAR RESULTANTE DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS”. Fim da
citação (e info à leitora, ao leitor: redigindo estas linhas, ainda não tinha conhecimento
do decreto de hoje da demissão do atual Governo).
Se a S. Exa. Sr. PR está
referir-se à MAIORIA ABSOLUTA FORMAL (legal), anunciada pela CNE, como
veredicto do soberano (povo), saído das urnas, na sequência do cumprimento do
ato votivo das referidas legislativas do dia 13 de Abril de 2014, a saber:
PAIGC: 57, PRS: 41, PCD: 2, UM: 1, PND: 1 mandatos cada sobre um total de 102,
então está bem. Então, estamos agora a voltar para a via certa das buscas de
uma solução, de facto, estável. Se caia o Governo, cairá para logo se procurar
e estabelecer uma solução certa e justa (vou voltar mais em baixo a este ponto)
Ao contrário, se está a
referir-se à “MAIORIA ABSOLUTA INFORMAL” (ilegal), tal como deixou entender na
sua última mensagem à Nação (19.05.2016), baseada num arranjo EX
POST eleição, via Bancada Parlamentar de Deputados Independentes, a forjar
ilegalmente pelos jogos de dissidência, também EX POST eleição, e ainda
por cima, a Bancada a instituir também ilegalmente, porque EXTRA Estrutura Orgânica
e do Funcionamento legal da ANP, então ainda tudo está mal. Se se fazer cair o
Governo neste espírito será o “déjà-vu”. Aumentar o problema no muntudo dos
problemas já existentes.
Porque na minha modesta
apreciação da situação, não é como a S. Exa. Sr. PR está a crerer e diz nesta
sua nova mensagem IN CAUSA que, cito: “O PROBLEMA REAL É O GOVERNO”. Fim
da citação. Não!
Na minha opinião, o problema real
desta situação toda é a existência de um Grupo de 15 Deputados da Nação na ANP,
atualmente, não vinculados a nenhuma Bancada Parlamentar de nenhum Partido
Político com assento parlamentar (em posse atualmente unicamente pelo PAIGC e
PRS), ou a nenhum Partido com assento mas sem Bancada Parlamentar (atualmente
casos do PCD, UM e PND). Isto como manda a lei. Esta situação é inédita e, ela
é que constitui o Problema central de todos os bloqueios neste momento.
Porque todos os bem avisados
nesta matéria sabem! Esta situação não está prevista nem no Estatuto dos
Deputados e nem no Regimento da ANP. Uma situação de não previsão estabelecida evidentemente
pelas normas e leis que estão bem em conformidade com a nossa atual
Constituição da República.
Quer dizer, “os 15” que se
encontram nesta situação inédita, não tem enquadramento nenhum na Estrutura
Orgânica e do Funcionamento desta casa da criação das leis. Como se sabe e deve
ser mesmo assim, onde tudo tem que ser feito e obedecer de maneira irrestrita, as
leis, as normas e os procedimentos legais.
E outra coisa. Neste quadro e
situação, também os 15 Deputados da Nação não podem ser agora transformados a
bel-prazer, em Deputados Independentes, igualmente por um arranjo qualquer EX
POST eleição baseado no total desrespeito das leis, normas e
procedimentos legais atuais em vigor.
Refiro-me por exemplo, à Lei N.°
2/2010 criada deliberadamente no dia 25 de Janeiro de 2010 pelos nossos
próprios Deputados da Nação (uns estão no “grupo dos 15”) para revogar a Figura
Jurídica do Deputado Independente da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da
ANP, nomeadamente, do Estatuto dos Deputados e do Regimento deste hemiciclo.
Por razões óbvias! Todas e todos Deputados da Nação e além sabem isto muito
bem.
Eis o problema central e real.
Repito, o problema central à cabeça de todos os bloqueios neste momento na ANP,
na Governação e no país todo.
Um problema que se prende (tira
raízes) no fundo, no fundo ao MENOSPREZO E/OU DESRESPEITO dos três
princípios centrais de fidelidade, disciplina e, de compromissos de lealdade
partidários, sobretudo na democracia parlamentar representativa, a saber: o princípio
de fidelidade e disciplina partidárias; o imperativo do respeito do princípio
dos compromissos programáticos partidários, e; o imperativo do respeito do
princípio dos compromissos assumidos para com assuntos programáticos relevantes
do Partido.
Com o menosprezo e/ou desrespeito
destes princípios estabelece-se uma situação de elevado enfraquecimento e de
desorganização dos Partidos, aliás, das Bancadas Parlamentares dos Partidos
políticos (ou seja, Partidos políticos no Parlamento), enquanto pilares da
democracia parlamentar representativa. E, consequentemente, do enfraquecimento,
desorganização ou bloqueamento do próprio parlamento e do Governo emanado
deste. Pois sabe-se muito bem que é a Partidos políticos que cabe o papel de
organizadores (1) da participação de todos os cidadãos no processo político
democrático, (2) da organização, dinamização e disciplinação do processo
eleitoral, (3) da organização, dinamização e disciplinação do próprio
funcionamento da ANP e, (4) da organização, seleção dos membros da elite
dirigente colocados na governação e, estabelecedor e implementador dos
programas de governação do país. Estragando este fundamento, desorganizando
este fundamento (uma atribuição constitucional dos partidos políticos no nosso
caso e além), cai toda a casa da democracia. Eis de onde vem no fundo, no fundo
o problema.
Sendo assim, este mesmo poderá
ser resolvido sem custos nenhuns ao país e de maneira definitiva (nesta ronda)
e duradoura (neste aspeto) apenas pela submissão deste caso da situação “dos
15” antes descrito, à plenária da ANP para a sua apreciação e votação. Mais
nada!; e por razões óbvias, “os 15” poderiam participar nos debates mas sem
direito a voto. Ora, se se votar não a sua permanência na sua situação atual na
ANP, perdem os seus mandatos. Mas ao contrário, se se votar sim pela sua
permanência, então, a ANP terá que criar uma outra lei para revogar a Lei N.°
2/2010 e reintroduzir a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE
na sua Estrutura Orgânica e do Funcionamento, nomeadamente, no Estatuto dos
Deputados e no Regimento da ANP. Ponto final. Estaríamos assim de novo na Lei e
a decisão do Acórdão N.° 3/2016 também teria sido assim respeitado integral e estritamente.
Se se vai demitir agora mais uma
vez o presente Governo, para salvar a cara, e depois proceder-se assim, então
vamos lá. Mais valerá pena isto do que os arranjos EX POST’S eleição sem
lucros nenhuns e nunca e sem fim desde há 21 anos.
A segunda via de solução ainda
muito mais simples e de igual modo sem custos nenhuns ao país, é esta, também
bem certa e justa, que se começa agora a desenhar-se, consagrada na decisão do
Acórdão n.° 05/2016 do Tribunal da Relação de Bissau, publicada anteontem
(09.05.2016). Tornava-se definitiva, pela via desta decisão, a perda de mandatos
“dos 15”, e, se assim também for a decisão de outras instancias até ao STJ…; e,
se se decidir parar lá... Então, OK, ponto final!, resolveu-se o problema.
Em todo o caso, o importante é, o
respeito irrestrito das leis, normas e procedimentos legais em uso. Porque sem
isto não há democracia estável, com instituições bem consolidadas. Democracia sã
e bem-sucedida. E fingindo a democracia, ou fazer a democracia a bel-prazer,
nunca iremos viver na estabilidade.
Obrigado e boa sorte a todos nós
bissau-guineenses (Mulheres e Homens).
Pela honestidade intelectual e,
que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso
querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A.
Keita