Art.2º
( Da Assembleia Nacional Popular)
1. A presente legislatura da Assembelai nacional Popular é prorrogada até à tomada de
posse dos novos deputados eleitos, passando, doravante, a Assembelia Nacional Popular
a designar-se Assembleia Nacional Popular de Transição.
2- Na sequência da prorrogação do mandato da legislatura da Assembleia Nacional
Popular as votações dos diplomas devem obedecer ao consenso dos actores politicos
nela representado e não nos termos constitucionais e regimentais da Assembleia Nacional
Popular.
3- A adpção pela Assembleia Nacional Popular do Orçamento Geral do Estado deve
obedecer ao consenso de todos os signatários da presente Adenda ao Pacto de Transição
Politica.
4- O Programa do Governo deve ser objecto de um consenso entre os signatários da
presente Adenda ao Pacto de Transição Politica.
Nota: QUER DIZER CONSTITUIÇÃO VAI PARA O CAIXOTE DE LIXO. CAMBADAS DE FILHOS DA P***