Art. 3º
(Do Governo)
1. O Governo é dirigido por um Primeiro Ministro já indigitado por consenso dos partidos
politicos signatários e em funções, nomeado pelo Presidente da República de Transição
2. O Governo de Transição é constituido de base alargada e de forma inclusiva e consensual.
3. A inclusão referida no número anterior deve ser objecto do consenso dos signatários do
Pacto de Transição Politica como forma de viabilizar o processo de transição conducente
a normalidade constitucional e estabilidade sócio-politica durante o quadro de Estado de
direito democrático .
NOTA: MAIS UM ARTIGO MAIS UMA TANGA .