domingo, 3 de março de 2013

ADENDA AO PACTO DE TRANSIÇÃO-- 6

                                                                                Art.6º
                                                   (Disposições Finais e Transitórias)

1. Tudo o que não for derrogado pelo PActo de Transição Politica e a
respectiva Adenda, aplica-se a Constituição da República , o Acordo
Politico e as recomendações da CEDEAO que estiveram na origem da
adopção do PActo de Transição e conseuqente designação do Presidente
da República de Transição e da formação do Governo de Transição.

2. O Fórum dos Partidos Politicos signatários do Pacto de Transição
Politica, é institucionalizado pela presente Adenda como único interlocutor
válido com as instituições públicas , nos termos dos seus estatutos.

3. O Supremo Tribunal de Justiça é o depositário da presente Adenda ao
Pacto de Transição, bem como, do Acordo Politico relatico ao Programa
do Governo.

4. O presidente da República de Transição e o Primeiro Ministro não
pode, candidatar-se às eleições presidenciais e legislativos imediatas.