terça-feira, 24 de dezembro de 2013

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS LIBERADOS NAS VÉSPERAS DO NATAL E DO NOVO ANO

COMUNICADO DO GOVERNO 
 
 
Em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 1/2002 publicado no Boletim Oficial nº 18/2002 de 6 de Maio que aprova os feriados nacionais obrigatórios, conjugado com o artigo 3º, o governo, através do Ministério da Função Pública, da Reforma do Estado, do Trabalho e Segurança Social, comunica aos funcionários públicos da administração central, local e dos Institutos públicos, que haverá dispensa de serviço nos dias 24 e 31 de Dezembro.
 
Bissau, 23 de Dezembro de 2013