POR FAVOR, FAÇAM O ESFORÇO DE BEM ESTUDAR O ÚLTIMO ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POUPEM ASSIM MAIS DISTÚRBIOS E SOBRESSALTOS AO POVO GUINNENSE E AO PAÍS. PORQUE O ÚLTIMO EXEMPLO PORTUGUÊS, QUE VOS SERVE DE TENTAÇÃO DESDE ENTÃO, OU SEJA O CASO DO GOVERNO MINORITÁRIO DE ANTÓNIO COSTA, APOIADO POR OUTRAS FORMAÇÕES DA ESQUERDA, NAO É APLICÁVEL À GUINÉ-BISSAU.
PORQUE QUALQUER CIDADÃO ATENTO SABE QUE É A ISSO QUE O JOMAV SE REFERIA CAMUFLADAMENTE QUANDO FALOU DA FAMOSA “NOVA DINÁMICA NA A.N.P.” ORA EM PORTUGAL, NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O POVO SOBERANO NÃO ATRIBUIU UMA MAIORIA ABSOLUTA A NENHUM PARTIDOCONCORRENTE, DEIXANDO ASSIM ENTREABERTO A POSSIBILIDADE DE QUALQUER ARRANJO POSSÍVELPÓS-ELEITORAL PARA FORMAR UMA MAIORIA GOVERNATIVA. FOI POR ISSO QUE O PRESIDENTE CAVACO SILVA ACEITOU COMO PALIATIVO A MAIORIA ARQUITETADA NO PARLAMENTO PORTUGUÊS PELO PARTIDO SOCIALISTA.
ENQUANTO QUE NA GUINÉ-BISSAU, BEM PELO CONTRÁRIO, O POVO ATRIBUIU DE MANEIRA INEQUÍVOCA UMA MAIORIA ABSOLUTA AO P.A.I.G.C. NAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS DE 2014, PARA UMA LEGISLATURA DE QUATRO ANOS. É ESSA VONTADE SOBERANA DO POVO GUINEENSE QUE DEVE PREVALECER, E QUE O S.T.J. VINCOU E MUITO BEM NO SEU ÚLTIMO ACORDÃO, AO DECLARAR INCONSTITUCIONAL QUALQUER GOVERNO NOMEADO PELO PRESIDENTE À REVELIA DO P.A.I.G.C.
O S.T.J. LEMBROU QUE, TENDO EM CONTA ESTE FACTO IMPERATIVO, OU SEJA A ESCOLHA INEQUÍVOCA FEITA PELO POVO SOBERANO ATRAVÉS DUMA MAIORIA ABSOLUTA, DE SER GOVERNADO PELO P.A.I.G.C. POR UMA LEGISLATURA DE QUATRO ANOS, MESMO SE O PRESIDENTE TEM O PODER CONSTITUCIONAL DE EXONERAR DE SEGUIDA O PRIMEIRO MINISTRO ESCOLHIDO PELO P.A.I.G.C., ELE O PRESIDENTE TEM APENAS UMA DAS DUAS ALTERNATIVAS SEGUINTES: CONVIDAR OUTRA VEZ O P.A.I.G.C. A ESCOLHER UM NOVO PRIMEIRO MINISTRO E FORMAR UM NOVO GOVERNO, OU ENTÃO DISSOLVER A A.N.P. E CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS MAS COM O GOVERNO DO P.A.I.G.C. A CONSERVAR A GESTÃO DOS ASSUNTOS CORRENTES ATÉ A REALIZAÇÃO DAS DITAS NOVAS ELEIÇÕES.
ISTO QUER DIZER, POR FAVOR FAÇAM O ESFORÇO DE COMPREENDER ISTO DUMA VEZ POR TODAS, QUEDEPOIS DE TER FEITO A SUA ESCOLHA ATRAVÉS DUMA INEQUÍVOCA MAIORIA ABSOLUTA, O POVO SOBERANO NÃO PODE SER DEFRAUDADO NA SUA ESCOLHA DE SER GOVERNADO PELO P.A.I.G.C, SOB NENHUM FALSO PRETEXTO QUE SEJA, ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS ONDE O POVO SOBERANO PODERÁ ENTÃO FAZER UMA NOVA ESCOLHA, DIFERENTE SE ASSIM O ENTENDER, OU ENTÃO REPETIR A MESMA ESCOLHA QUE A PRECEDENTE. NESTE MOMENTO, ATÉ QUE SE REALIZEM NOVAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, QUALQUER GOVERNO MINORITARIO DO P.R.S. OU DOS 15 FORAGIDOS DO P.A.I.G.C. OU DE INCIATIVA PRESIDENCIAL, SERÁ AINDA MAIS INCONSTITUCIONAL DO QUE O FAMIGERADO GOVERNO DE 48 HORAS DE BACIRO DJA.
FOI MUITO INSTRUTIVO O FACTO DO PRESIDENTE DO S.J.T., APÓS A SUA ÚLTIMA RECEPÇÃO PELO P.R.JOMAV PARA “AUSCULTAÇÃO”, BEM DISSE QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM O SEU GABINETE JURÍDICO PARA O ACONSELHAR. MAS LEMBRO-ME DA HISTÓRIA DUM VELHO DITADOR AFRICANO AGORA FALECIDO QUE COSTUMAVA DIZER QUE NA VERDADE, ELE O PRESIDENTE É QUE ACONSELHAVA OS SEUS CONSELHEIROS. TUDO INDICA QUE DEVE SER ESSA A MESMA SITUAÇÃO QE PREVALECE ENTRE O JOMAV E OS SEUS “CONSELHEIROS JURÍDICOS”.
RESUMINDO E CONCLUINDO: SENHORES INTRIGUISTAS, POR FAVOR GANHEM AS ELEIÇÕES E O DIREITO DEGOVERNAR NAS URNAS, E PAREM DE ATORMENTAR O PAÍS E O POVO COM ESTAS MANOBRAS VERGONHOSAMENTE ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS. AOS 15 FORAGIDOS DO P.A.I.G.C., VOCÊS DEVIAMTER A DIGNIDADE DE CRIAR O VOSSO PRÓPRIO PARTIDO, DEPOIS DE TEREM VOTADO CONTRA O PROGRAMA DO GOVERNO DO P.A.I.G.C. MAS TAMBÉM É VERDADE QUE UM DITADO DO NOSSO POVO COSTUMA DIZER QUE A VERGONHA É SÓ PARA QUEM A TEM.
CIDADÃO ATENTO.