Dr. Carlos Vamain disse: «Não requer formação específica ou especialização para se chegar à conclusão de que o Tribunal Regional não dispunha de competência para conhecer esse pedido constante da Providencia Cautelar, relacionado com a inconstitucionalidade da perda do mandato dos Deputados, que não podem ser incomodados, perseguidos, detidos, presos, julgados ou condenados pelos votos e opiniões que emitirem no exercício do seu mandato, conforme o disposto na Constituição da República da Guiné-Bissau."
INFELIZMENTE O DR CARLOS VAMAIN VEM MAIS UMA
VEZ FAZER PROSTITUIÇÃO JURÍDICA.