MANIFESTO
«ESTA É A NOSSA PÁTRIA
AMADA… QUEREMOS VOTAR!»
«ÉS I NÔ TCHON
KU NÔ GOSTA DEL… NÔ MISTI VOTA!»
NÓS, CIDADÃOS
GUINEENSES NA DIÁSPORA:
EVOCANDO a consciência nacional e a honrosa memória
dos nossos Combatentes da Liberdade da Pátria que, através de 11 anos de luta
plena de sacrifícios voluntariamente consentidos, mormente, a morte,
conquistaram com sangue, suor e lágrimas a liberdade da Pátria de Amílcar
Cabral, proclamando heroicamente o Estado soberano da Guiné-Bissau, legando ao
nosso povo o gozo irreversível da cidadania guineense, granjeando deste modo a admiração,
simpatia e respeito regional, continental e internacional.
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da
República da Guiné-Bissau, a soberania nacional reside no povo, manifestada
através dos seus legítimos representantes; que o Estado guineense é fundado na
unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e
direcção das actividades públicas; que é dever fundamental do Estado
salvaguardar as conquistas do povo, em particular, os valores inscritos na
ideia matricial de Estado de direito democrático.
ACREDITANDO que, todos os cidadãos guineenses são iguais
perante a lei, e que os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro gozam dos
mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os demais cidadãos,
salvo no que efectivamente seja
incompatível com a ausência do território nacional.
TENDO EM CONTA que, o Presidente da República da
Guiné-Bissau é o Chefe de Estado, símbolo de unidade nacional, garante da
independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças
Armadas; que a Assembleia Nacional Popular, composta de 102 Deputados, é o
supremo órgão legislativo e de fiscalização política, representativo de todos
os cidadãos guineenses; que o Presidente da República e os Deputados à
Assembleia Nacional Popular são eleitos por sufrágio livre, universal, igual,
directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados; que o direito
de votar é pessoal, intransmissível, inalienável e cujo exercício constitui um
dever cívico.
ASSUMINDO que, são eleitores os cidadãos guineenses
recenseados, maiores ou que completem 18 anos de idade até a data das eleições,
em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; que aos cidadãos guineenses
no estrangeiro ainda apenas são
reconhecidos capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.
RECORDANDO que, nos termos da Declaração Universal dos
Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem
o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer
directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos; que,
de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, todo o
cidadão tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma descriminação e sem
restrições excessivas, de votar e ser eleito em eleições periódicas;
OBSEVANDO que, o recenseamento eleitoral, ao qual
estão sujeitos todos os cidadãos guineenses no país e no estrangeiro, é
oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições, por sufrágio
directo, universal e secreto, assim como para os referendos; que constitui
direito e dever de todos os cidadãos guineenses com capacidade eleitoral activa
promover a sua devida inscrição no recenseamento.
RECONHECENDO que, à Comissão Nacional de Eleições,
órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular, foi
confiada a função de superintendência, organização e gestão do processo
eleitoral e referendário; que ao Governo da República da Guiné-Bissau, através
do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, integrado no Ministério da
Administração Territorial, Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho, foi
cometida a competência para organizar e executar o recenseamento eleitoral para
os órgãos de soberania electivos, assegurando a inscrição anual dos eleitores,
a distribuição da documentação necessária ao recenseamento eleitoral, bem como
a sua actualização.
LEMBRANDO que, todo o cidadão interessado tem
direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra actos que violem os seus
direitos reconhecidos constitucionalmente e garantidos por lei; que o Estado e
as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, de forma solidária
com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou
omissões praticadas no exercício de funções e por causa desse exercício, de que
resulte violação de direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
TOMANDO plena consciência
das dificuldades e delicadeza do actual momento político, económico e social do
país, mas, sobretudo, profundamente preocupados face o risco da marginalização
da diáspora guineense nas próximas eleições gerais na Guiné-Bissau, tal como
vem sucedendo desde 1999, com o perigo da nação guineense continuar fechada
sobre si mesma.
APELAMOS
SOLENEMENTE:
v Aos ÓRGÃOS ELEITORAIS [COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO
/ GABINETE TÉCNICO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL]
Para que, na
elaboração, apresentação e execução do plano de ação e do orçamento eleitoral aos
órgãos competentes sejam contempladas as componentes financeiras, materiais e técnicas
inerentes ao recenseamento eleitoral, bem como à participação dos cidadãos
guineenses na diáspora nas próximas eleições gerais.
v Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A exercer plenamente
a sua magistratura de influência junto da Assembleia Nacional Popular, Governo,
partidos políticos, sociedade civil, bem como interceder junto das organizações
regionais e internacionais no sentido de se fazer cumprir um elementar direito
dos cidadãos guineenses que residem no estrageiro, que é de poderem votar nas
próximas eleições a terem lugar na Guiné-Bissau.
v À ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
A proceder, com
caracter de urgência, a revisão da legislação eleitoral no sentido de permitir
a votação da diáspora nas próximas eleições presidenciais, bem como criar
condições para que, respeitada a reciprocidade, os cidadãos guineenses na
diáspora possam votar nas eleições autárquicas nos países onde residem.
v Ao GOVERNO
A tomar as medidas
necessárias e criar as condições propícias a garantir a participação da
diáspora nas próximas eleições gerais, assegurando que a componente inerente à
votação da diáspora constitua um eixo fundamental no processo de negociação
internacional com vista à obtenção de recursos financeiros, materiais e
técnicos para materialização das próximas eleições legislativas e
presidenciais.
v Aos PARTIDOS POLÍTICOS
Para assumirem
frontalmente a problemática do voto da diáspora enquanto assunto permanente das
suas agendas político-partidária, designadamente, através de apresentação de
propostas concretas e direccionadas para a resolução efectiva das preocupações
da diáspora, mormente, o efetivo exercício do direito de voto em todos os atos
eleitorais.
v À SOCIEDADE CIVIL
Que a questão do
voto da diáspora seja assumida como uma causa nacional, cuja efectiva resolução
muito contribuiria para cimentar a unidade dos guineenses.
v Aos ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Para que o presente
Manifesto seja amplamente divulgado nos espaços de antena e nos blocos
noticiosos, e que a temática do voto da diáspora se transforme num assunto de
permanente e amplo debate nacional.
v Às ORGANIZAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS
A não regatearem
esforços políticos, diplomáticos, financeiros e técnicos para que o exercício elementar
do direito de voto da diáspora guineense se transforme numa realidade já nas
próximas eleições gerais.
LISBOA, 7
de Setembro de 2013
Assinaturas