quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

OPINIÃO: O NOSSO PUTO DE MANCHESTER CONTINUA A UTILIZAR O TERRITÓRIO DO REINO UNIDO PARA INCENTIVAR CONFKITO NA GUINÉ- BISSAU

Doka continua a  utilizar o território do reino Unido para incentivar a guerra  na Guiné-Bissau contrario da lei ca no Reino Unido. 

Restrições previstas no artigo 10 (2) da Lei de 1998 Direito Humano: eventuais restrições à fala ou atos expressivos que estão dentro do âmbito de aplicação do artigo 10 (2) será violações a menos que o Estado pode demonstrar que a restrição é justificada nos termos do artigo 10 (2).

A convenção reconhece a liberdade de expressão implica deveres e responsabilidades e é nesta base que o discurso pode ser razoavelmente restringido.

Deveres e responsabilidades têm sido ênfatizado pelo Tribunal da Justiça Europeia  dos Direitos do Homem e do Reino Unido , nas seguintes situações: Os deveres de editores de livros destinados a crianças Propicia tinha conteúdo supostamente obscenos.

Os deveres dos meios de comunicação, proprietários, editores e jornalistas, no contexto de relatar o terrorismo e luta armada, para garantir que os seus relatórios não se tornar um veículo de disseminação de discursos de ódio ea promoção da violência.

Doka continua a promover o derramamente do sangue na Guine_Bissau apartir da Inglaterra. Ve se nao vai apreder a licao do jornalista Belga que incentivo genocidio no Burundi. Bai randja tarbadju bu para muntrundadi.

V.I