Sob a ordem do Procurador-Geral da República, Sr. António Sedja Mam, o espaço de debate da atualidade, com enfoque mais na análise política, aos sábados da RDN, intitulado “Cartas na Mesa”, do moderador, Ricardo Semedo seria “temporariamente suspendido”. Digo seria, porque não obstante, à instrução judicial, hoje dia 5 de dezembro, o programa esteve no ar.
Trata-se de um programa de
debates, que conta com três comentadores: o jurista, Suleimane Cassamá,
o economista, Jamel Handem e o engenheiro ambiental Seco Cassamá, que
pelo seu perfil equidistante, o seu contributo para a formação de uma opinião pública informada e esclarecida, tem granjeado muitas simpatias de audiências.
Contudo, o Procurador-Geral da República, recentemente nomeado, justifica a decisão da suspensão devido "a situação político-social que se vive no país", sendo imperativo "salvaguardar" os "valores éticos superiores", a "ordem, paz, estabilidade", a "segurança institucional", a nível " interno" e "externo". Não hesitando, à título vinculativo convocar por ofício
o jornalista, Muniro Condé, que ocupa as funções do Diretor-geral da
estação para uma auscultação, na próxima terça-feira, dia 8 de dezembro.
Ora,
sendo um leigo na matéria de Direito, permitam-me a tamanha ousadia e
atrevimento, expressar de forma singela o meu sentimento, enquanto um
simples cidadão guineense. Escrevo este, em estrita observância com a
Lei da Radiodifusão (nº 4/2013), capítulo III, artigo 13º, Liberdade de
Informação e programação, ponto 1., na qual se lê “a liberdade de
expressão do pensamento através da radiodifusão integra o direito
fundamental dos cidadãos à informação, essencial prática da democracia, à
defesa da paz e do progresso social e cultural do país.”
Esta
“liberdade de imprensa” no artigo 5º (da Lei nº 2/2013 de 25 de junho)
é restritiva sendo os “Limites” fixados como únicos “que decorrem
da Constituição da República e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e
a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, a
reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos
e a defender o interesse público e a ordem democrática”.
Uma
pergunta se coloca. Quem é que fica a ganhar com os frequentes
atropelos à lei? Neste pequeno articulado, não pretendemos ser advogado
do Diabo, nem do Deus. Pretendemos sim, de forma modesta e humilde
contribuir para uma reflexão sobre uma matéria tão delicada, mas, que
nos toca a todos. Pois, como um acérrimos
defensores da liberdade e da democracia de forma alguma poderíamos ficar
impávidos e serenos, vendo o desenrolar da tentativa de mais uma novela
daquelas do piorio com o fim de nos distrair a todos.
Aonde está o tão apregoado respeito pelo contraditório? Afinal, “os
directores dos órgãos de comunicação social e das empresas
jornalísticas quando conhecem tais fontes de informação, não as poderão
revelar”, que proteção têm da lei? São várias as inquietações, que
julgamos que uma só uma leitura atenta do nosso pacote de Lei sobre as
Liberdades e a Imprensa, nos poderá dar a resposta.
Citemos por exemplo, A Lei da Liberdade de Imprensa de 2013, no seu artigo 4, “Conteúdo” reconhece que a liberdade de imprensa implica “o reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas...” e garante no disposto do artigo 6º “o direito ao sigilo profissional”
(alínea c). Mas, se é assim, não se entende? Será que a nossa miopia
nos deixa ver aonde está a fraude? Sinceramente, como assíduos ouvintes
de “Cartas na Mesa” temos
dificuldades em entender? Aonde, é que a RDN, como órgão do Estado
violou tais princípios. Para em vez de merecer elogias pelo brilhante
trabalho que vem fazendo, não obstantes os espargos meios, receber um
diploma de mérito jamais visto com o pomposo nome Suspenso. Não julguem
que estamos a ironizar um assunto tão sério?
Estejam
conscientes, que uns não hesitarão em invocar, o artigo 44º, para
lançar gritos de azagaia “Desobediência”!!! Senhores e senhores “a emissão de programa que se encontra judicialmente suspenso” (alínea a), é punível nos termos da lei penal.
Outros,
com as suas guitarras, em defesa compositarão melodias de intervenção
imitando a belíssima voz do jovem Binham e refrão se vão ouvindo
palavras como isto é uma tentativa de censura, até de prepotência e
tirania.
Nós
preferimos ficar com poema para não cair de animo-leve nessa senda
inglória entre os guineenses. Pois, acreditamos profundamente que quando
impera o Diálogo a sensatez sempre vence. Ora, esse é o propósito deste
pequeno arauto. Apelar a apropriação do Dialogo, por forma a construir
a tão almejada PAZ, paz entre os guineenses? É tão básico se aceitarmos
que é homem que faz a lei, quem a interpreta é ele, que a lei é
soberana e nos abrange a todos.
Eis
a questão! Quem tem o Direito de duspender um Programa da Comunicação
Social na Guiné-Bissau, neste caso em particular da Rádio Difusão
Nacional? Os Tribunais ou é de exclusiva competência da
Procuradoria-geral? Desculpem a minha Santa ignorância, em desconhecer
os Estatutos e os Regulamentos que regem esta última instituição? Mas,
se alguém mais esclarecido de que nós, fazer o favor de nos encaminhar,
muito nos honraria e ficaríamos eternamente gratos, com essa gota de
água, que certamente tanto nos ajudaria a crescer. “Aprender, aprender sempre” como dizia, o nosso saudoso patrono Amílcar Lopes Cabral.
Voltemos
ao Dialogo, como uma solução airosa. A Lei do Conselho Nacional de
Comunicação Social nº 8/2013 (de 25 de junho), entre as suas várias
“Atribuições” faz menção em “assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa (alínea a ) e “ zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico (alínea a ), na perspectiva de que compete ao Conselho Nacional de Comunicação Social “dar
parecer sobre assuntos da sua competência, quando solicitado pela ANP,
pelo departamento governamental competente, pelos proprietários dos
órgãos de Comunicação Social ou seus directores e pela organização
representativa dos jornalistas” (artigo 4º, alínea d ). Não há dúvidas de que estamos perante um “órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular” de excelência, que goza de privilegiadas prerrogativas para mediar o Diálogo proposto.
Vamos
pôr as “Cartas na Mesa” e dialogar. Antes que venha, mais aí um
atropelo, a ser usado com um álibi ou escape político para nos distrair a
todos dos inúmeros problemas que este martirizado país já tem e
aguardam pelas soluções dos seus filhos, chamados guineenses.
Carlos Vaz
Simplesmente cidadão guineense