MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ORDEM DE SERVIÇO. 04/2015
Por instrução da sua Excelência Sr Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação
Internacional e Comunidades;
Considerando urgente adoptar medidas administrativas que facilitem os nacionais da
República da Guiné-Bissau na diáspora para aquisição de passaporte comum, nova
gama;
Sendo reconhecida a competência para a concessão e emissão de passaporte
comum as autoridades consulares no exterior
Determina a uniformização de pagamento de taxa em todas as secções consulares
embaixadas e postos consulares, o seguinte:
1- 30 euros a todos os estudantes, e impõe a apresentação devida dos comprovativos.
2- 53 euros para os restantes nacionais da República da Guine-Bissau mediante
apresentação de um documento de identidade.
3- Está ordem de serviço entra imediatamente em vigor a partir de 1 de Dezembro de
2015
BISSAU 30, de Novembro de 2015
O Secretário Geral