Estão a falar de uma nova maioria PARLAMENTAR, pregunto:
Dêem um só
exemplo de um País que haja formado governo na base de uma nova dinâmica
parlmentar com uma suposta maioria parlamentar "ENTRE UM OU MAIS
PARTIDOS (pessoa jurídica) COM ALGUMAS PESOAS (pessoa singular)
dissidentes de uma outra formação política?
Para o Lasana Câmara (juiz):
No
caso de violação grave da disciplina parlamentar, como aconteceu no
caso dos 15; o partido não tem direito de aplicar a pena mais gravosa
que é a expulsão? Será que os militantes de uma formação política não
estão vinculados a disciplina partidária? Será que é ético desde o ponto
de vista constitucional violar as regras disciplinarias do partido
votando contra o programa que te fez ser deputado e a consequente queda
do governo do partido a quem o povo confiou o voto maioritria?
Dr.
Lassana
Câmara e os Doutores conselheiros do STJ, os Senhores gostariam que um
dos seus filhos vos tirem da vossa própria casa ou simplesmente vos
manda dormir na casa de banho, para ser ele a nova mandachuva da casa? E
os seus direitos constitucionais e os direitos que o povo te deu?
STJ,
sejam coerentes e param de envergonhar o País e a nossa justiça! Ponham
um ponto final neste assunto todo implimentando de uma vez por tudo o
restabelecimento da dignidade no poder judicial.
Espero a vossa resposta!
Deus abençoe a nossa Terra.
Ricardo Mendes