quinta-feira, 9 de junho de 2016

OPINIÃO: PARA OS JURISTAS

Estão a falar de uma nova maioria PARLAMENTAR, pregunto:

Dêem um só exemplo de um País que haja formado governo na base de uma nova dinâmica parlmentar com uma suposta maioria parlamentar "ENTRE UM OU MAIS PARTIDOS (pessoa jurídica) COM ALGUMAS PESOAS (pessoa singular) dissidentes de uma outra formação política?
Para o Lasana Câmara (juiz):

No caso de violação grave da disciplina parlamentar, como aconteceu no caso dos 15; o partido não tem direito de aplicar a pena mais gravosa que é a expulsão? Será que os militantes de uma formação política não estão vinculados a disciplina partidária? Será que é ético desde o ponto de vista constitucional violar as regras disciplinarias do partido votando contra o programa que te fez ser deputado e a consequente queda do governo do partido a quem o povo confiou o voto maioritria?

Dr. Lassana Câmara e os Doutores conselheiros do STJ, os Senhores gostariam que um dos seus filhos vos tirem da vossa própria casa ou simplesmente vos manda dormir na casa de banho, para ser ele a nova mandachuva da casa? E os seus direitos constitucionais e os direitos que o povo te deu?

STJ, sejam coerentes e param de envergonhar o País e a nossa justiça! Ponham um ponto final neste assunto todo implimentando de uma vez por tudo o restabelecimento da dignidade no poder judicial.

Espero a vossa resposta!
Deus abençoe a nossa Terra.

Ricardo Mendes