domingo, 10 de janeiro de 2016

A JUSTIFICAÇÃO JURÍDICA DOS MANDATOS DOS DEPUTADOS. A CONSTITUIÇÃO É CLARA QUANTO A ACTUAÇÃO DOS DEPUTADOS

Vide Art. 77º DA CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA
Os deputados à Assembleia Nacional Popular são eleitos por círculos eleitorais definidos na lei por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico.

NOTA: ISTO SIGNIFICA QUE 
SÃO ELEITOS EM LISTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS OU SEJA QUALQUER DEPUTADO FOI 
ELEITO ATRAVÉS DE UM 
PARTIDO POLÍTICO.

Vide ponto2 do Art. 78º DA CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA
Os deputados à Assembleia Nacional Popular são representantes de todo o povo e não unicamente dos círculos eleitorais por que foram eleitos.

II - SANCIONAR OS 15 DEPUTADOS DO PAIGC, É PERFEITAMENTE LEGAL
APESAR DE : 

Vide ponto1 do Art. 82º DA CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA 
Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.
n.b.: Esta prorrogativa foi repetida no Art. 10º DOS ESTATUTOS DOS DEPUTADOS e pelo Art. 14º DO REGIMENTO DA ANP.

Vide ponto 1 e 2 do Art. 55º DOS ESTATUTOS DO PAIGC
A disciplina de voto vincula os deputados em matéria de PROGRAMA DE GOVERNO

PORTANTO O PAIGC TEM TODA A LEGITIMIDADE PARA CASTIGAR
OS 15 DEPUTADOS PORQUE NÃO CUMPRIRAM COM A 
DISCIPLINA PARTIDÁRIA.