sexta-feira, 10 de junho de 2016

OPINIÃO: GOLPE JURIDICO

Linda V
 
 
Sou democrata e sou perita, treinada para distinguir claramente entre o que é democracia e o que nao é. Interpretando as regras democraticas é uma profissao minha. Trabalhei há +20 anos neste respeito. Houve eleicoes realmente democraticas neste país. Bem precisava o povo um governo democratico para criar um futuro democratico e estava num bom caminho depois muitos anos de sofrimento. Por motivos obscuros as regras democraticas nao foram respeitadas a partir de Agosto 2015. O que acima se chama o Governo nao é um Govenrno legítimo mas um governo ilegal e assim um Governo instalado por um Presidente que nao é democratico e estou cada vez mais triste interpretando o que passou os últimos meses. Vejam Artigo 4º (2) Constituicao da Republica da Guiné-Bissau : “Os partidos politicos concorrem ..para expressao da vontado popular. Dai entendemos que sao os partidos que concorrem e se obter os votos do povo ganham. PAIGC ganhou com maioria absoluta os votos. Isto nao mudou.

http://www.odemocratagb.com/novo-executivo-retira-elementos-de-segurancas-aos-membros-do-ex-governo/#comment-51358

Linda V
 
Quem sabe ler pode ler a Constituição e assim pode verificar por si o Golpe juridico
ARTIGO 4° da Constituição

1 – Na República da Guiné-Bissau é livre a constituição de partidos políticos nos termos da Constituição e da lei.

2 – Os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular e do pluralismo político. SEGUNDO ESTE LEI MAGNA SAO OS PARTIDOS QUE CONCORREM E NAO OS DEPUTADOS POIS SAO O PARTIDOS QUE RECEBEM OS VOTOS DO POVO
ARTIGO 98° da Constituição

1 – O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular. (Note bem TENDO EM CONTA OS RESULTADOS ELEITORAIS e isto é fundamental)

ARTIGO 104º 2 da Constituição- O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular. (Obviamente este artigo nao era aplicavel em Agosto e isto é o raiz dos problemaas pois se nao for demitido nada disto tinha acontecido)

http://www.anpguinebissau.org/leis/constituicao/constituicaoguine.pdf/at_download/file