Parabéns Srº Primeiro Ministro de Transição e toda a sua equipa.
Está proibido a partir de agora a pesca nas águas sob soberania e jurisdição
nacionais sem licença de pesca, exclusivamente emitada pelo departamento
do governo responsável pelo setor das pescas, conforme estabelecido nos
artigos 17ª e 18ª do decreto lei nº 10/2011 de 07 de Junho, relativo à lei geral
das pescas,
Medida constante do despacho do governo, assinado pelo Primeiro-Ministro
de Transição, Rui Duarte de Barros, com data de ontem 17 de Setembro de
2013.
De acordo com este despacho, no seu ponto 3, a violação desta medida
acarretará para o seu autor, as responsabilidades civil e criminal nos termos
da nossa lei.
Segundo ainda o despacho, toda a embarcação de pesca artesanal ou industrial
nacional ou estrangeira, encontrada a operar nas águas sob a soberania e jurisdição
nacional na ausência de licença devidamente emitida nos termos prescritos neste
despacho, será declarada perdida a favor do Estado guineense, com os seus engenhos
artes e produtos a bordo, em conformidade com o artigo 72 do mesmo decreto lei
10/2011 de 7 de Junho.