Anulação do Decreto Presidêncial e regresso a situação « ante » ou seja interior ;
O Baciro Dja nunca chegou de ser Primeiro Ministro da Guiné-Bissau e por consequente não pode apresentar a sua demissão do cargo porque nunca foi Primeiro Ministro. Isso quer dizer que todos os fundos usados pelas despesas feitas na qualidade de Primeiro Ministro devem ser restituidas, sob pena de ação judicial por desvios e utilização abusiva de fundos pùblicos ;
As duas moções de apoio da Assembleia Nacional Popular reconhecendo Domingos Simões Pereira como Primeiro Ministro legitimo da Guiné-Bissau, assim como o Acordão invalidando ato do Presidente da Repùblica são provas irrefutàveis de que o unico responsavel pelo bloqueio do funcionamento normal das Instituições da Repùblica é o Senhor José Mario Vaz.
O ato de nomeação do Presidente da Repùblica é inconstitucional, isso que dizer que viola a nossa Lei Magna. Esta violação da nossa Constituição assim como o bloqueio sistematico do funcionamento normal das Instituições da Repùblica, como foi justificado com futilidade e sem fundação jurdico, no ato de exonoração do Domingos Simões Pereira no cargo do Primeiro Ministro, ponham em perigo a Paz social, a marcha pelo desenvolvimento da Guiné-Bissau. Factos que constituem elementos suficientes para a destituição do Senhor José Mario Vaz do cargo de Presidente da Repùblica ;
Se o Senhor José Mario Vaz não acatar a Decisão do Supremo Tribunal de Justiça, se os seus apoiantes impedir a implementação pratico e os efeitos do Acordão, o Supremo Tribunal de Justiça, a Assembleia Nacional Popular podem não só pedir a execução do Acordão « manu militari » quer dizer com ajuda da Força Publica que inclui Forças policiais, paramilitares e militares, assim como intentar processo crime por desacato à decisão da Autoridade Judicial.
Filomeno Sampa