Uma eventual entrada deste partido num governo com timbre de ilegalidade terá como consequências:
a) Fragmentação da Direcção e do Parlamento;
b) Perda de popularidade nas cidades;
c) A sua liderança entra em colapso.
Se o Golpe de Estado de 12 de Abril de 2012 constituiu um atentado ao Direito e à Democracia na Guiné-Bissau; o Golpe no Estado de Agosto de 2015 é uma afronta ao Direito, à Estabilidade Política e Governativa dos guineenses.
No entanto, o facto do Supremo Tribunal de Justiça ter declarado que vai fiscalizar a constitucionalidade dos decretos presidenciais que exonera e nomeia o Primeiro-ministro, e ainda por este (STJ) ter aprovado a providencia cautelar interposta pelos jornalistas em funções de Director Geral da Rádio e Televisão Públicas – demitidos pelo novo e ilegal PM com argumento que estes não estavam preparados para acompanhar esta nova fase em que se quer uma imprensa propagandista e populista – consubstancia a falta de credibilidade que Baciro Djá possui, associado ao seu amadorismo na gestão administrativa, pois trata-se do seu primeiro despacho que também não gozou de legalidade.
Este (mais um) passo em falso afunila a descrença obtusa e errática de um Presidente da República politicamente pouco estruturado, sem visão estratégica e sentido patriótico. Contestado nas ruas, desqualificado perante o parlamento e isolado internacionalmente, JOMAV não tem conseguido engenho e arte para agir com a mesma rapidez na sua caminhada aos atalhos na formação de um elenco governamental, tendo em conta a última decisão do PAIGC que ameaça expulsar todos os infiéis aos seus valores e princípios. Os intelectuais tecnicamente capazes e com sentido ético não pretendem sujar-se com a mão de lama por um cadete em exercitação tirânica.
Como alternativa, JOMAV paradoxalmente recorre ao Partido da Renovação Social (PRS), segunda força parlamentar que não apoiou a sua candidatura e que integrou o Governo de Inclusão deposto com métodos denunciados por Hawa Dolo (vide “Um projecto tirânico em vias de falhar”), querendo alienar a sua Comissão Política para entrar no Governo e consequentemente ganhar o seu voto no parlamento, viabilizando assim a mais que certa moção de censura em moção de confiança. Ora, este processo não constitui nem novidade para os guineenses, e muito menos pode transformar-se num desafio, pela sua
insustentabilidade.
Uma eventual entrada do PRS num governo com timbre de ILEGALIDADE e ILEGITIMIDADE só coloca em causa este partido que está à busca de se limpar como entidade sectarista e de derrube de governos democraticamente eleitos – algo que já estava a conseguir paulatinamente com a postura e o discurso da sua nova liderança, a articulação com o PAIGC no compromisso pela estabilidade no Governo Inclusivo e no Parlamento. Como consequência de uma eventual aliança entre PRS e JOMAV, o PRS cai na fragmentação, quer na sua estrutura política, quer na sua bancada parlamentar; perde a popularidade que vem angariando nas zonas urbanas consideradas círculos eleitorais de influência à governação e opinião pública (algo que tem sido mais-valia face às ameaças do partido criado por Nuno Na Bian, dissidente do PRS e finalista da corrida às presidenciais com o JOMAV); e por fim, a liderança do PRS entraria em colapso, correndo assim o risco de pôr em causa o potencial da sua alternância!
Se assim acontecer, o PRS cometia o triplo pecado: - Traição da esperança dos seus militantes em ver o seu partido constituir um governo democraticamente eleito; - Traição ao pacto de confiança assinado com o PAIGC que preconiza estabilidade governativa; - Traição ao próprio Governo de Inclusão do qual fez parte, e no qual ocupou cinco (5) ministérios, tendo o seu Secretário-geral a testa do seu contingente.
É baseado nesses pressupostos da aprendizagem com o percurso feito que o PRS deve repousar a sua decisão de integrar ou não o futuro governo. Pois, se o acto de aceitação do Baciro Djá à nomeação do cargo de PM pode ser considerado de oportunismo e ganância, na medida que com este acto consubstanciam-se como traição à Pátria por parte do PR por violar: a) O princípio da soberania Popular” consagrado no Artigo 2º da Constituição; b) O princípio do “Estado de Direito” (Artigo 3º da Constituição). Seria uma violação de ambos de forma flagrante, vergonhosa e suicida do Alberto Nambeia, presidente do PRS e um dos vice-presidentes do parlamento.
Em
conclusão, os que estavam alienados e ainda crentes que o PR, além da
sua sensibilidade manhosa, tinha alguma visão estratégica, bom senso e sentido de Estado, para além de ficarem desgastados com a sua cegueira e analfabetismo político, devem posicionar-se agora no lado certo da história do futuro, pois o passo próximo deve ser a destituição, por via judicial cívica e política, do JOMAV.
GPN