É ridículo citar a Constituição de um País estrangeiro para justificar os atos de um Presidente da Repùblica na Guiné-Bissau.
A realidade é que os exercicios de Direito Constitucional comparados nunca passa de cadeiras meramente téorica nas Faculdades de Direito, para ilustrar ordenamento juridico de Países a serem comparados.
A pratica constitucional é sempre diferente das téorias porque a pratica constitucional diferência demostra os adagios juridicos « de lege feranda » e « de lege lata ».
O « de lege feranda » refere-se as Leis como quisermos que sejam feitas. E o « de lege lata » refere-se as Leis como existem. E todos os juristas sabem que entre a vontade do Legislador e a pratica da Legislação constitucional existe a realidade socio-politica.
A nossa Constituição foi feita, (mesmo havendo muitas carências) para abranger as diferentes sensibilidades de uma Nação a ser construída.
E o que explica que, baseando-se nesta realidade sociopolitica, quer o Presidente da Repùblica, quer o Primeiro Ministro, quer o Presidente da Assembleia Nacional Popular, têem poderes que se auto-limitam para que haja sempre um equilibrio no exercico dos Poderes da sobrania.
A outra justificação é socioeconomica e reside no facto que somos um Estado pobre, com Instituições ainda a serem consolidadas e onde a ausência de classe media que possa regular via o factor economico a estabilidade politica e social, obriga os titulares dos Orgões de Sobrania a auto limitarem-se e não tentar a tudo custo impôr-se uns aos outros.
Esta realidade da nossa antropologia institucional faça com que o titular de um Orgão de sobrania que tenta impôr-se aos outros, desencadia uma crise institucional, como o JOMAV fez.
O discurso do JOMAV denota belissismo dos saudasistas do Partido Unico, onde figura do Presidente da Repùblica, no caso da historia da Guiné, era Chefe do Partido, Chefe de Estado, Chefe de Governo, Chefe das Forças Armadas e Presidente da Repùblica, num contesto de Estado recem nascido após um processo de Luta de Libertação.
Por não conseguir reformas este facto a Guiné entrou numa guerra civil em 1998, onde a vinda das tropas estrangeiras provou claramente que a Nação não existia ainda.
O Discurso do JOMAV demostra um desconhecemento não só do funcionamento do Estado assim como um desconhecemento perigoso das ligação intrinseques entre o nosso ordenamento institucional e a sociologia do Povo Guinense.
O Estado não se gere como um clube de futebol, uma tabanka, onde pensamos que basta ler atribuições conferindas pela Lei, somos autorizados a agir ou a não agir.
A ação de um Chefe de Estado é antes de tudo agir poupando o uso « absoluto » dos intrumentos que a Lei lhe confere. O uso abosluto dos instrumentos constitucionais produz efeitos identicos ao uso da força.
No caso da Guiné, JOMAV derrubando um Governo Legitimo, legitimou contestação contra a sua pessoa, questionando a sua capacidade de presidir o destino de um Pais fràgil, complicado como a Guiné.
O discurso do JOMAV não convenceu ninguem. Mas demostrou uma confusão nas interpretações dos textos que regem a vida politica, pus a luz do dia uma deriva perigosa do exercicio do Poder pelos « conselheiros da sombra » que não têem maturidade politica e administrativa suficiente para perceberem que o verdadeiro poder encontra-se na capacidade de dialogo e de influênciar a dinamização positiva da coisa pùblica.
Uma dissolução do Parlamento seria uma catastrofe politica para JOMAV, porque o PAIGC vencerà com maioria absoluta as legislativas e com alto risco politico para o fim do mandato do JOMAV.
Anonimo