Minha Guiné Bissau, respeitar as datas legais não é só ser burocrático. Também é respeitar a identidade Guineense.
Estamos muito preocupados com o recenseamento, tudo bem, mas também devíamos igualmente preocupar nos com as eleições, e com o cumprimento das leis.
Uma coisa é o recenseamento e outra coisa é as eleições, é necessário separar as águas. Para as eleições o presidente da república tem... a obrigatoriedade de marcar a data das eleições com noventa dias de antecedência. Agora será que ele pode alterar essa lei? Sem ter que passar pela assembleia? Isto é para dizer que se houver necessidade de adiar a data das eleições o presidente Nhemeadjo, vai esperar até quando estivermos próximos da data para depois se aperceber de que ahhh já não é possível, logo outro problema, como fazer, e para quando marcar a nova data?
Afinal o recenseamento eleitoral, deve ser publicado pela comissão de recenseamento trinta dias antes do seu início através de anúncio nos órgãos de comunicação social e de panfletos. Nem mais, senhor ministro não se esqueça das suas responsabilidades. E deixe que a CNE assuma as suas.
A lei eleitoral para presidente da república e ANP, ela dificilmente pode ser revista, devido a situação em que o país se encontra, só a comissão permanente da ANP pode resolver as omissões dessa lei. Não pode ser qualquer um, ou aquele ministro que quer ser tudo.
O recenseamento eleitoral deve ser um recenseamento de raiz, certamente alargar o período de recenseamento não seria facto que viole a vontade do legislador. Outra coisa nem todas as brigadas devem ser móveis Sr. Ministro vai com calma.
Agora as pessoas envolvidas no processo eleitoral em vez de sentarem no máximo três horas e lerem e relerem as leis e depois tomarem as decisões, não o fazem, e depois querem encurtar prazos legais, mas não estão a pensar na vontade do legislador a quando da elaboração das leis. E no problema que esse corte pode trazer na equidade do processo eleitoral.
Parem de brincadeira senhores conselheiros e assessores, vão ler um pouco e façam as coisas como deve de ser e como a lei manda, se tiverem na mente alteração de qualquer lei eleitoral esperem depois das eleições, para que a vontade popular fale mais alto.
O pior de tudo é que as coisas acontecem neste dito "país" e nunca ninguém é responsabilizado por incompetência... Cambadas!
Estamos muito preocupados com o recenseamento, tudo bem, mas também devíamos igualmente preocupar nos com as eleições, e com o cumprimento das leis.
Uma coisa é o recenseamento e outra coisa é as eleições, é necessário separar as águas. Para as eleições o presidente da república tem... a obrigatoriedade de marcar a data das eleições com noventa dias de antecedência. Agora será que ele pode alterar essa lei? Sem ter que passar pela assembleia? Isto é para dizer que se houver necessidade de adiar a data das eleições o presidente Nhemeadjo, vai esperar até quando estivermos próximos da data para depois se aperceber de que ahhh já não é possível, logo outro problema, como fazer, e para quando marcar a nova data?
Afinal o recenseamento eleitoral, deve ser publicado pela comissão de recenseamento trinta dias antes do seu início através de anúncio nos órgãos de comunicação social e de panfletos. Nem mais, senhor ministro não se esqueça das suas responsabilidades. E deixe que a CNE assuma as suas.
A lei eleitoral para presidente da república e ANP, ela dificilmente pode ser revista, devido a situação em que o país se encontra, só a comissão permanente da ANP pode resolver as omissões dessa lei. Não pode ser qualquer um, ou aquele ministro que quer ser tudo.
O recenseamento eleitoral deve ser um recenseamento de raiz, certamente alargar o período de recenseamento não seria facto que viole a vontade do legislador. Outra coisa nem todas as brigadas devem ser móveis Sr. Ministro vai com calma.
Agora as pessoas envolvidas no processo eleitoral em vez de sentarem no máximo três horas e lerem e relerem as leis e depois tomarem as decisões, não o fazem, e depois querem encurtar prazos legais, mas não estão a pensar na vontade do legislador a quando da elaboração das leis. E no problema que esse corte pode trazer na equidade do processo eleitoral.
Parem de brincadeira senhores conselheiros e assessores, vão ler um pouco e façam as coisas como deve de ser e como a lei manda, se tiverem na mente alteração de qualquer lei eleitoral esperem depois das eleições, para que a vontade popular fale mais alto.
O pior de tudo é que as coisas acontecem neste dito "país" e nunca ninguém é responsabilizado por incompetência... Cambadas!
Antonio S