sábado, 16 de abril de 2016

OPINIÃO: DEPOIS DA NOMEAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE UM PRIMEIRO MINISTRO, ESTAMOS PERANTE UMA NOVA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO DO JOMAV E DO SEU BANDO DE INCOMPETENTES

O ignorante confesso da Constituição, José Mario Vaz, ainda continua na sua ignorância apesar de ser Presidente da República jà là vão dois anos. O problema dele é que a sua ignorância não é uma ignorância humilde, mais sim uma ignorância arrogante, diria mesmo extremamente arrogante. O seu último patatras, em que confunde o seu posto com o posto de Presidente da ANP ao atrever-se a convocar uma sessão extraordinária ANP com data marcada sem passar pelo Presidente da ANP, é a última prova disso. Aliás todos sabemos que ele acha que para além de Presidente da República também devia ser ao mesmo tempo Chefe do Governo e sobretudo Ministro das Finanças. Ora aqui vem o JOMAV outra vez com um novo argumento, “a nova configuração parlamentar” que ele diz querer realçar no seu próximo discurso à nação. Discurso à nação que ele confunde com um debate parlamentar. Agora ele compreendeu que não pode fazer o seu discurso-teatro na ANP na data de 14 de Abril, porque pensava que ele é que manda na ANP, e não o Presidente da ANP. O homem sonha em mandar em tudo e todos. Aliás, era bom que os guineenses se recordem de que foi durante uma visita ao Ghana em março de 2015que o JOMAV confessou aos seus pares da organização regional que “o melhor para a Guiné-Bissau seria um regime presidencialista”. Entenda-se claro, com ele já no assento de Presidente, mas sem ter concorrido às eleições dentro do quadro dum regime presidencialista.

O JOMAV nunca deixará de ser um eterno Chico Esperto. Agora, eu esta dizendo, depois do último Acordão do STJ, Acordão 03/2016, ele vem com este argumento de  nova configuração parlamentar” que é parecido como duas gotas de água com o seu anterior argumento sobre nova dinámica parlamentar” do seu último discurso à nação feita na ANP, razão pela qual, disse ele na altura, não intencionava dissolver a ANP. O JOMAV e os seus juristas de circunstância continuam a perder de vista um ponto muito importante. Depois do povo guineense soberano ter escolhido de ser governado por quatro anos pelo PAIGC por uma maioria absoluta, essa escolha do povo soberano não pode ser-lhe defraudado de nenhuma maneira, até à realização de novas eleições, sejam elas de fim de legislatura ou antecipadas, para que o mesmo povo soberano possa se pronunciarde novo. Que ninguém se ponha a fingir esquecer-se de que o caso recente de Portugal não se aplica à Guiné-Bissau. Deixem-me recordar aqui mais uma vez que em Portugal o povo soberano não se pronunciou por uma maioria absoluta por nenhum dos concorrentes às ùltimas eleições legislativas, abrindo assim a possibilidade para as alianças pós-eleitorais que se seguiram e que conduziram ao governo do socialista António Costa.

Aqui na Guiné-Bissau foi precisamente o contrário. O povo guineense escolheu de maneira contundente e clarao PAIGC para lhe governar até ao fim da legsilatura de quatro anos. Este pressuposto mais do que crucial, foi vincado e muito bem pelo STJ no seu Acordão 1/2015. Ora seria muito fácil para que um grupo de deputados eleitos na lista do PAIGC, mas com a intenção secreta de traiçoar e sabotar o direito ganho nas urnas pelo PAIGC de governar, estava eu dizendo que seria muito fácil para esse grupo de traidores e sabotadoresabandonarem imediatamente depois do voto o grupo parlamentar do PAIGC em que fora eleitos, seja voluntariamente, seja auto-provocando a sua própria expulsão do grupo como neste caso presente, para que se diga que o PAIGC já não tem a maioria absoluta no Parlamento (o que seria verdade), “portanto já não tem o direito de governar”. Não é preciso um grande exercício mental para se perceber de que por esta artimanha velha como o mundo, seria uma brincadeira de crianças fazer governar partidos, entidades e indíviduos que o ganharam esse direito nas urnas, mas que se serviriam desta via fácil da traição, sabotagem, suborno e violação dos estatutos internos do partido vencedor, para chegarem ao poder e governar o povo que não os escolheu para tal. Seria pura e simplesmente a maneira mais fácil de esvaziar e defraudar o sentido do voto popularOu seja as eleições não serviriam para nada no fim das contas.

Ora é precisamenete isso que o JOMAV e o seu bando têm estado a tentar desde o primeiro dia de tomada de posse do governo do DSP. Foi por isso que nesse mesmo dia de tomada de posse do DSP, o JOMAV disse bem alto que “eu não participei na formação deste governo”, e logo de seguida na sua mensagem do Novo Avo de 2015 ele põs-se a calumniar esse mesmo governo com aquela ridícula historia “dos contratos das areias de Varela”Ainda logo de seguida, como todos vimos, com a exoneração do governo do DSP, foi o punhal nas costas do país e do governo que acabava de obter uma estrondosa vítória na Mesa Redonda de Bruxellas. Um país e um povo que tinham acabado de sair de dois anos duma desastrosa e perigosa transição, mas que graças ao trabalho afincado do DSP e da sua equipa, viu a comunidade internacional aceitar dar-lhes mais uma chance,e de maneira tao promissora, todo esse trabalho e toda essa esperança foram deitados por terra, por um indivíduo inconsciente e lunático que, depois de ter sido indiciado e encarcerrado por desvio dos doze milhões de dólares, nunca devia ter sido escolhido pelo PAIGC e autorizado pelo STJ a concorrer para presidenteMais tarde, as regras do jogo constitucional reestabelicidas pelo STJ no seu Acordão 1/2015 que pôs fim ao seu governo de 48 horas de Baciro Dia, o JOMAV passou para o seu plano B, que culminou no que ele agora chamade “nova configuração parlamentar”, depois da “nova dinámica parlamentar”.

Mas o STJ não devia deixar passar esta nova tentativa de defraudar o voto do povo guineense. Porque da mesma maneira que o STJ fez vincar no seu Acordão 01/2015 que, apesar do JOMAV ter o poder constitucional deexonerar o Primeiro Ministro do PAIGC como o fez com o DSP, cabe constitucionalmente ao PAIGC escolher outra vez o novo Primeiro Ministro, é imperativo que o STJ também faça vincar que nenhuma aldrabice ou montagem artificial no Parlamento pode defraudar o povo guinnense da sua escolha que fez nas urnas. Se os diferentes grupos na “nova configuração” da ANP não quizerem conformar-se com um governo do PAIGC (a quem o povo confiou nas urnas a missão de governar, então que a ANP seja dissolvida para que o povo guinneense possa se prounnciar de novo atravès das eleições, e que seja o povo a escolher de novo o partido político ou coligação a quem ele pretende confiar a governação do país. Por isso o STJ, as forças vivas da nação, os verdaderios democratas deste país e o povo soberano, não devem de maneira nenhuma deixar passar esta nova manobra daqueles que, em vez de ganhar o direito de governar através das urnas, ou seja directamete das mãos do povo, persistem desesperadamente e desvergonhosamente nas suas manobras golpistas, depois de terem paralisado o país  quase um ano, e terem deitado por terra os anseios de todo um povo. Que tenham pelo menos a coragem de enfrentar os eleitores e assim mostrarema todo o mundo o que realmente valem políticamente.

Deixem-me repetirSeria muito fácil para que um grupo de deputados eleitos na lista do PAIGC, mas com a intenção secreta de traiçoar e sabotar o direito ganho nas urnas pelo PAIGC de governar, seria muito fácil para esses traidores e sabotadores abandonarem o grupo parlamentar do PAIGC, seja voluntariamente, seja auto-provocando a sua própria expulsão do grupo como neste caso presente, para que se diga que “o PAIGC já não tem a maioria absoluta no Parlamnto portanto já não tem o direito de governar”. Não é preciso um grande exercício mental para se perceber de que desta maneira seria uma brincadeira de crianças esvaziar e defraudar a escolha do povo e fazer governar partidos, entidades e indíviduos que não ganharam esse direito nas urnas, mas que se serviriam desta via fácil de traição, sabotagem, suborno eviolação dos estatutos internos do partido vencedor, para chegarem ao poder como “governo de iniciativa de presidential” e governar o povo que não os escolheu para tal. Ou seja as eleições não serviriam para nada.

Por isso, e nunca é demais repeti-lo, o STJ não deve deixar passar esta nova tentativa de defraudar o voto do povo guineense. Da mesma maneira que o STJ fez vincar no seu Acordão 01/2015 que cabe ao PAIGC escolher outra vez o novo Primeiro Ministro, é imperativo que o STJ também faça vincar que nenhuma aldrabiceparlamentar pode defraudar o povo guinnense da sua escolha que fez nas urnas. Se os diferentes grupos na “nova configuração” da ANP não quizerem conformar-se com um governo do PAIGC, com elementos do P.R.S. se estes assim o quizerementão que a ANP seja dissolvida para que o povo guinneense possa se pronunciar de novo atravès das eleições, para que seja o povo a escolher de novo quem ele pretende confiar a governação do país. O STJ, guardião da legalidade constitucional, não deve de maneira nenhuma deixar passar esta nova manobra daqueles que, em vez de ganhar o direito de governar através das urnas, ou seja directamete das mãos do povo, persistem desesperadamente e sem vergonhas nas suas manobras golpistas, depois de terem paralisado o país hà quase um ano, e terem deitado por terra os anseios de todo um povo. Que tenham pelo menos a coragem de enfrentar os eleitores guinnenses nas urnas e assim mostrarem a todo o mundo o que realmente valem políticamente.

Cidadão Atento
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