Todos podemos falar da Justiça, mas só os Juristas podem falar do Direito.
Todos podemos falar da Saùde, mas só os medicos podem falar da medecina.
Na Guiné estamos habituados a interpretar coisas, acontecimentos, factos segundo interesses nossos.
E assim esta a acontecer relativamente ao Acórdão do Suprêmo Tribunal de Justiça ao respeito da queicha dos 15 Deputados expulsos.
O que diz o Acórdão do Suprêmo Tribunal de Justiça para o comum dos Guineenses perceberem ?
O Suprêmo Tribunal de Justiça disse duas coisas :
- Não compete a um Tribunal de Vara Civil tratar dos assuntos de natureza de organização do Poder institucional. Sendo assim, a decisão do Tribunal pronunciado pelo Juiz Lassana Camara é nula, quer dizer nunca existiu e não pode produzir nenhum efeito juridico. A unica decisão valida judicial valida a proposito do caso dos 15 Deputados é a decisão do Juiz Injolano que mandou substituir os 15 deputados.
- A Assembleia Nacional Popula, orgão politico maximo da Nação pode tomar qualquer ato de natureza politico desde jà que respeita as Leis da Repùblica e procedimento para tal. Isso que dizer que a Assembleia Nacional Popular pode expulsar Deputados conforme os tramitos do Regimento do Parlamento. Agora neste caso o Parlamento agiu atraves da sua Comissão Permanente e não a Plenaria. O Acórdão convide simplesmente para que a expulsão seja pronunciada pela Plenaria para produzir devidos efeitos, o que não implica que voltamos a situação « ante » ou seja interior a expulsão porque o Acordão não declara nulidade da expulsão. O Acórdão simplesmente condiciona para que a expulsao possa produzir efeito que seja pronunciada pela Plenaria da Assemblia. Ou seja condicionando a expulsão a voto da Plenaria, não tem efeito suspensivo sobre a decisão da Comissão Permanente do Parlamento.
Vamos dar um simple exemplo para que pessoas percebem.
Se um ladrão for apanhado roubando algo. Os populares decidem de leva-los perante um Juiz. A reação normal do Juiz não sera de julgar o ladrão de imediato. O Juiz vai pedir que o bandido seja levado a Policia Judiciara que recebendo-lhe vai dar entrada a queixa respeitando os tramitos de procedimento antes de apresentar o ladrão perante o Juiz para ser julgado. Isso não quer dizer que o Juiz enviando o bandido sobre custa da Policia soltou ou deu razão ao ladrão.
Anonimo