quarta-feira, 6 de abril de 2016

OPINIÃO: A PROPÓSITO DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Todos podemos falar da Justiça, mas só os Juristas podem falar do Direito.
Todos podemos falar da Saùde, mas só os medicos podem falar da medecina.

Na Guiné estamos habituados a interpretar coisas, acontecimentos, factos segundo interesses nossos.

E assim esta a acontecer relativamente ao Acórdão do Suprêmo Tribunal de Justiça ao respeito da queicha dos 15 Deputados expulsos.

O que diz o Acórdão do Suprêmo Tribunal de Justiça para o comum dos Guineenses perceberem ?

O Suprêmo Tribunal de Justiça disse duas coisas :

  1. Não compete a um Tribunal de Vara Civil tratar dos assuntos de natureza de organização do Poder institucional. Sendo assim, a decisão do Tribunal pronunciado pelo Juiz Lassana Camara é nula, quer dizer nunca existiu e não pode produzir nenhum efeito juridico. A unica decisão valida judicial valida a proposito do caso dos 15 Deputados é a decisão do Juiz Injolano que mandou substituir os 15 deputados.
  2. A Assembleia Nacional Popula, orgão politico maximo da Nação pode tomar qualquer ato de natureza politico desde jà que respeita as Leis da Repùblica e procedimento para tal. Isso que dizer que a Assembleia Nacional Popular pode expulsar Deputados conforme os tramitos do Regimento do Parlamento. Agora neste caso o Parlamento agiu atraves da sua Comissão Permanente e não a Plenaria. O Acórdão convide simplesmente para que a expulsão seja pronunciada pela Plenaria para produzir devidos efeitos, o que não implica que voltamos a situaçã« ante » ou seja interior a expulsão porque o Acordão não declara nulidade da expulsão. O Acórdão simplesmente condiciona para que a expulsao possa produzir efeito que seja pronunciada pela Plenaria da Assemblia. Ou seja condicionando a expulsão a voto da Plenaria, não tem efeito suspensivo sobre a decisão da Comissão Permanente do Parlamento.

Vamos dar um simple exemplo para que pessoas percebem.

Se um ladrão for apanhado roubando algo. Os populares decidem de leva-los perante um Juiz. A reação normal do Juiz não sera de julgar o ladrão de imediato. O Juiz vai pedir que o bandido seja levado a Policia Judiciara que recebendo-lhe vai dar entrada a queixa respeitando os tramitos de procedimento antes de apresentar o ladrão perante o Juiz para ser julgado. Isso não quer dizer que o Juiz enviando o bandido sobre custa da Policia soltou ou deu razão ao ladrão.

Anonimo