O Governo
maliano reconduziu o estado de emergência no Mali para uma duração de dez dias
a partir de 4 de Abril de 2016 a meia-noite em todo o território nacional, de
acordo com uma fonte oficial em Bamako.
Segundo um
comunicado duma sessão extraordinária do Conselho de Ministros, esta decisão
está conforme com o artigo 72 da Constituição maliana que estipula que o estado
de emergência é decretado em conselho de ministros para um período de dez dias,
podendo a sua prorrogação ser autorizada apenas pela Assembleia Nacional.
As medidas excepcionais
previstas pelo estado de emergência nos termos das disposições pertinentes da
lei de 10 de agosto de 1987, relativa ao estado de sede e ao estado de emergência,
não são de aplicação sistemática mas são aplicadas em caso de necessidade.
No quadro
duma diligência de prevenção e de antecipação no tocante às ameaças reais à
segurança das pessoas e dos seus bens, o estado de emergência foi declarado por
decreto de 21 de Dezembro de 2015 para uma duração de três meses que já expirou
a 31 de Março último à meia-noite.
O recurso ao
estado de emergência permitiu às autoridades competentes, segundo o comunicado,
circunscreverem melhor e combater projectos de atentado à segurança das pessoas
e dos seus bens, bem como as tentativas de perturbação da tranquilidade das
populações através, nomeadamente, de patrulhas, buscas, apreensões de armas, de
veículos, de motos e de intervenções em cenas de ataques terroristas ou de
crimes.
Apesar
destes resultados, a situação de segurança no Mali e, globalmente, no plano
sub-regional, regional e internacional, caracteriza-se por ameaças terroristas
e, neste contexto, é necessário manter-se as medidas excepcionais previstas
pelo estado de emergência, explica o comunicado.