quarta-feira, 17 de junho de 2015

OPINIÃO:DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA VERSUS GOVERNO DE INICIATIVA PRESIDENCIAL

A nossa Constitução confere ao Presidente da República a possibilidade, seguindo tramites constitucionais, de formar um Governo de Iniciativa Presidêncial, quando a paz, a estabilidade e os interesses superiores da Nação estão ameaçados. Rumores correm em Bissau, nos diversos espaços (café do Imperio, bar de Toni Cabriano etc.) do poder paralelo versus de influência política, sobre um eventual Governo de Iniciativa Presidêncial.
Estarão as condições reunidas para esse cenário? Senão, sobre que bases se assentaria tal decisão? Dos transtornos causados pelas interferências nos mandatos? De onde partiram essas interferências? Da Presidência da República, que esquecera que no sistema Parlamentar em vigor, o verdadeiro « Boss » na execução das políticas públicas é o Primeiro Ministro, quer queiramos ou não, é o titular da pasta.
A que jogos se envolve o Presidente da República? Ajuste de contas? interesse pessoal acima de tudo? Porque incita a insubordinação no Conselho de Ministro? porque acusa o Governo de corupção? O poder judicial deixou por acaso de existir na Guiné Bissau?
Na humilde opinião aqui expressa, um Governo que consegue, angariar simpatia nacional e internacional, pelo sucesso, ainda que relativo, na Mesa Redonda, pela capacidade de disponibilizar às populações da capital de maneira permanente a água - marco de sobrevivência - e a energia eléctrica - factor de desenvolvimento-, fazendo funcionar o sistema educativo e garantindo a segurança em geral, merece encorajamento e criticas construtivas. Criticas construtivas para evitar o retorno ao caos, porque presenciamos e vivemos em Bissau, a alarmante e degradante situação do período do Governo de Transição pós-golpe do estado de 12 de abril 2012.
A disputa desencadeada pela Presidência da República no relacionamento com o Governo, digamos concorrência para maior visibilidade e poder, tem vindo a esmorecer os ânimos e a esperança de um amanhã sorridente para o povo da Guiné resultantes da Mesa Redonda. E óbvio que a Guiné precisa de fundos para implementar um Programa de Desenvolvimento. O malogrado Isuf Sanha, dizia sempre que «o dinheiro não gosta de barulho».
A atitude do Presidente da República levou à uma certa crença sobre a instabilidade institucional na Guiné-Bissau. Os parceiros intenacionais resfriaram suas ações e se interrogam sobre o desenlace de mais um episódio típico da incapacidade de partilha de poder e do saber coibir-se às atribuições ditadas pela Constituição.
Sr. Presidente, seja um homem civilizado do século 21 a governar sobre um país com competências, aprenda as noções básicas da liderança e desenvolva suas capacidades de negociação – nunca é tarde para aprender. Respeite os compromissos que assumiu com o Povo guineense pois que sem ele, não haveria a função que desempenha e que lhe dá honras que nenhum guineense tem. Essas honras tem o seu custo e é o guineense quem paga.
Os atos que tems assumido podem ser qualificados de traição à Patria, de traição às esperanças que o Povo da Guiné depositou em suas mãos, de traição ao juramento feito no dia da tomada de Posse, pronunciando a frase do artigo 67 da Constituição da República: ‘’Juro por minha honra defender a Constituição e as Leis, a independência e a unidade nacional, dedicar a minha inteligência, e as minhas energias ao serviço do Povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito’’.
A conduta do Presidente da República relativamente ao Governo é contrária a função do titular do mais alto cargo do país e ao juramento feito. Constitui traição ao Povo e, em consequência da supremacia da Lei num estado de direito, confronta-se com a Lei Magna no seu artigo 72 que prevê um mecanismo constitucional de destituição do Presidente da República:
“”1. Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça”.
2. Compete a Assembleia Nacional Popular requerer o Procurador Geral da República a promoção da ação penal contra o Presidente da República sob proposta de um terço e aprovação de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
3. A condenação do Presidente da República implica destituição do cargo e a impossibilidade da sua reeleição “.
Se o Presidente da República pode nomear um Governo de Iniciativa Presidêncial, que fica sabendo que o Governo com apoio do Parlamento, pode iniciar um processo de destituição do Presidente da República por alta traição. O caso mais recente no história contemporanea africana é o exemplo de Madagascar, onde o Parlamento iniciou um processo de destituição do Presidente da República.
Senhor Presidente, saiba que não é o Deus supremo. Pare, analise, tire lições e respeite o povo. Recusamos um novo caos. Vela pela concordia nacional e o respeito das bases de um Estado de Direito que é o seu verdadeiro papel. Seja sensato.
Filomeno S.