REPÚBLICA DA
GUINÉ-BISSAU
Assembleia Nacional
Popular
Gabinete de Assessoria
de Imprensa do Presidente da ANP
Nota de Imprensa
A Assembleia
Nacional Popular tomou conhecimento da convocação pública de uma reunião
extraordinária da Assembleia Nacional Popular por parte de Sua Excelência
Senhor Presidente da República, para ter lugar no próximo dia 14 de Abril do
corrente, invocando, conforme ofício da Presidência da República, para o efeito
as alíneas c) e d) do art.º. 68º da Constituição da Republica, para um debate
sobre o Estado da Nação e outras matérias consideradas pertinentes pelos
Deputados da Nação.
Este debate
que deverá ser precedido de uma mensagem à Nação e à Assembleia Nacional
Popular foi, entretanto comunicado ao Senhor Vice-Presidente da Assembleia
Nacional Popular quando este se deslocou ao Palácio da República para uma
audiência a convite de Sua Excelência Senhor Presidente da República.
Para a
Assembleia Nacional Popular, apesar do direito de iniciativa de convocação
extraordinária estar prevista na nossa Constituição da República, o mecanismo
para sua convocação passa por, a iniciativa ser endereçada, por via de
requerimento, ao Presidente da Assembleia Nacional Popular onde deverá constar
especificamente as matérias a tratar, ordem do dia dos respectivos trabalhos,
como determina as doutrinas que sustentam as normas da Constituição da
República e do Regimento da Assembleia Nacional Popular. Tanto a espécie como o
modo de funcionamento da Assembleia Nacional Popular, são assuntos que só a ela
diz respeito.
O Regimento
da Assembleia Nacional Popular no nº 3 do Art.º. 56º diz muito explicitamente,
citamos, que “a Assembleia Nacional Popular reúne-se extraordinariamente, por
iniciativa do Presidente da República, da maioria dos Deputados, do Governo e
da sua Comissão Permanente”, fim de citação, cabendo neste caso concreto a sua
convocação, nos termos do Art.º 62º do mesmo diploma legal ao Presidente da
Assembleia Nacional Popular, com a antecedência mínima de 5 dias.
Outrossim,
se esclarece aos Digníssimos Deputados da Nação e aos guineenses em geral, que
Sua Excelência Senhor Presidente da República se comunica com a Assembleia
Nacional Popular através de “mensagem” a esta dirigida, não podendo em caso
algum o Senhor Presidente da República deslocar-se ao Parlamento a não ser a
convite deste último, exceptuando-se o dia da sua tomada de posse.
Contudo, a
Assembleia Nacional Popular sente-se na obrigação de alertar de que esta
convocação se inscreve no princípio do “direito de mensagem” que assiste a Sua
Excelência Senhor Presidente da República, sempre isentado do contraditório e
portanto dissociado de qualquer debate em plenária, mas que obviamente, a seu
pedido, os órgãos competentes da ANP podem acolher e acomodar.
O Gabinete
de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular considera que estes
ajustes permitirão o mais devido enquadramento da pretensão expressa por Sua
Excelência Senhor Presidente da República sem contudo, beliscar as regras
processuais, facto que leva esta Casa da Democracia a manifestar a sua
satisfação por esta colaboração institucional e reiterando o seu apreço e sua
distinta consideração.
Bissau, 12 de Abril de
2016
Gabinete de Imprensa da
ANP