O incidente com os rebeldes de
casamance, este final-de-semana pesou muito nesta decisão do Presidente da
República. Embora muitos já teriam dito que a forma como geriu o caso da
recuperação de vacas roubadas na Região de Cacheu não contentou o Chefe de
Estado.
AQUI VAI O CORPO DO DECRETO QUE EXONEROU BOTCHÉ CANDÉ
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 047/2014
Considerando
que o Ministro da Administração Interna apresentou o seu pedido de demissão ao
Primeiro Ministro.
O Presidente
da República, sob proposta do Primeiro Ministro, nos termos e para os efeitos
da alínea i) do artigo 68º, em conjugação com o artigo 70º da
Constituição da República, decreta o seguinte:
Artigo 1º
É o senhor
Botché Candé Exonerado das funções de Ministro da Administração Interna.
Artigo 2º
As funções
de Ministro da Administração Interna são exercidas, interinamente, pelo
Secretário de Estado da Ordem Pública.
Artigo 3º
Este Decreto
entra imediatamente em vigor.
Publique-se
Bissau, 28
de Novembro de2014
O Presidente da República
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José Mário Vaz