Gabinete
da Ministra
Venerando Presidente do Tribunal
de Contas
Venerando Vice-Presidente do STJ
Excelências,
Senhora Coordenadora do Sistema
das Nações Unidas e Representante do PNUD,
Senhor Embaixador da União
Europeia,
Senhor Embaixador de Portugal
Senhor Presidente da Liga dos
Direitos Humanos, Caro Amigo
Senhora Presidente da ACEP, Cara
Amiga,
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Com
agrado acedemos ao convite do Observatório dos Direitos Humanos para presidir
esta sessão de apresentação do 1.º Relatório Anual de indicadores de direitos
humanos na Guiné-Bissau, intitulado "Observando
os direitos humanos na Guiné-Bissau". Agradecendo o privilégio concedido,
em representação do governo e do Ministério da Justiça, de partilhar e
beneficiar, mais uma vez, neste espaço nacional de Excelência de promoção dos
direitos humanos, da companhia de ilustres depositários das aspirações
nacionais de melhor e maior proteção dos direitos humanos.
A
dignidade humana está no centro da construção social. No entanto, nem sempre
foi assim, como África sentiu dolorosamente na própria pele, talvez mais do que
qualquer outro continente sujeito à colonização europeia, com o seu cortejo de
estigmas recalcados que ainda hoje se fazem sentir.
Excelências,
Foi
a luta, a defesa intransigente desses princípios, que animou o esforço de
libertação do meu país e inspirou o seu líder, Amílcar Cabral, ainda ontem
considerado, com Nelson Mandela, o maior pensador e dirigente político
africano, pelo embaixador emérito da Finlândia, MikkoPyhälä, em Coimbra (cidade
que conheço bem por lá ter concluído os meus estudos). O próprio Madiba, quando
alguém o considerou o maior, reconheceu humildemente que não, que o maior era
Cabral.
Apenas
para citar um exemplo, poderia dizer que hoje está bastante na moda a igualdade
de género entre homens e mulheres. Ora Cabral fazia da questão um ponto de
honra, sendo o melhor exemplo o papel desempenhado por Titina Silá, que
acabaria por partilhar o seu triste destino.
O
reconhecimento global do Direito a ser quem somos, ao respeito pela identidade,
comporta todo um leque de inalienáveis direitos conexos, como a liberdade de
expressão, de associação, etc. A Guiné-Bissau obrigou-se a respeitar esses
Direitos, no entanto, a reconhecida fragilidade do Estado contribui para um
desconhecimento desses Direitos no seio da maior parte da população, aumentando
a vulnerabilidade de grupos de risco como as mulheres e as crianças.
Minhas
Senhoras e Meus Senhores,
O
projeto Observatório dos Direitos na Guiné-Bissau pretende contribuir para
promover uma cultura de desenvolvimento humano, favorecendo a intervenção ao
nível da cidadania, monitorizando o exercício dos direitos humanos, prestando
especial atenção à sinalização e diagnóstico precoce de casos de violação
desses direitos. No entanto, devemos estar especialmente atentos, pois há
ameaças menos evidentes, cuja subtileza em nada diminui o poder dissolvente.
Neste
sentido, como responsáveis políticos, solicitamos a todas as cidadãs e cidadãos
para se manterem vigilantes da governação do país, denunciando
(administrativamente, publicamente ou através de qualquer meio à sua
disposição, como as redes sociais) eventuais atropelos aos direitos humanos,
por ação ou omissão, contribuindo para a formação de uma opinião pública forte
e bem informada, a melhor garantia de um consenso nacional em termos de valores
básicos da sociedade.
Mas
o conceito de Direitos Humanos vai mais longe e deve ser considerado na sua
indivisível multidimensionalidade, na sua interconexão e interrelação. O respeito
que lhe devemos merece ser cultivado em casa, desde pequeninas e pequeninos.
Mas os Direitos Humanos devem também ser abordados com a correspondente noção
de Deveres, pois, como nunca será demais repetir, «a nossa liberdade acaba onde
começa a do outro»: a responsabilidade inerente reconhece ao outro a
possibilidade de alimentar objetivos diferentes, mas sobretudo,
estruturalmente, o Direito à sua dignidade e bom nome. Cultivar os Direitos
Humanos será sempre, em última análise, semear concórdia e civilidade no trato
coletivo.
Excelências
e Caros Concidadãos,
É
sabido que a inexistência de divisão sistemática e de categorias diferenciadas
na estruturação dos direitos humanos na Constituição Guineense tem a vantagem
de estender à totalidade dos direitos fundamentais um regime que frequentemente
engloba apenas os direitos, liberdades e garantias fundamentais e não os
direitos económicos, sociais e culturais.
A
única excepção advém do disposto no art. 58.º que conforma os direitos
económicos e sociais, ao desenvolvimento do país e à criação progressiva pelo
Estado de condições necessárias a sua realização integral – uma norma vinda da
Constituição de 1973. Ora, fazer depender os direitos económicos e sociais não
apenas da aplicação das normas constitucionais mas, sobretudo, dos factores
económicos é uma regra acolhida pela Declaração Universal dos Direitos do
Homem, no seu art. 22.º, e pelo Pacto Internacional de Direitos Económicos,
Sociais e Culturais.
Permitam
que me aventure a considerar bastante oportunas e úteis as áreas escolhidas
como indicadores para as recolhas do primeiro ano do Observatório, na medida em
que, neste período particular da história deste país, onde se volta a desejar a
consolidação do Estado de Direito e o Desenvolvimento, é de particular importância
obter amostragens sobre o estado ou estágio dos direitos de segunda geração,
Direitos sociais, como os Económicos, Sociais e Culturais.
Como
não poderia deixar de ser, da análise dos indicadores, demos uma particular
atenção à Justiça, cujos dados que nos fazem chegar, constantes das tabelas,
corroboram a vontade incontornável de implementação do Programa da Reforma, que
toma forma em cinco Eixos, sendo um deles o Acesso ao Direito e à Justiça na
Guiné-Bissau, cujas acções visam nomeadamente:
1)
levar os cidadãos a adquirir um melhor e maior conhecimento dos seus direitos e
do funcionamento da justiça;
2)
institucionalizar mecanismos e redes de coordenação, concertação e monitoração das
campanhas de sensibilização;
3)
tornar a justiça mais acessível e orientada para os utentes, através de uma
melhor qualidade no atendimento ao utente, maior e melhor acesso à justiça dos
cidadãos mais vulneráveis e, ainda, com a implementação e funcionalização de mecanismos
alternativos de resolução de conflitos.
Gostaria,
para terminar, de constatar que se está a consolidar uma mudança de paradigma
na forma como os países desenvolvidos encaram a promoção dos Direitos Humanos
nos países em vias de desenvolvimento. Felizmente, os apoios deixaram de ser
encarados como uma questão de caridade, passando a ser encarados aquilo que
sempre foram: uma questão de dignidade. Os Direitos Humanos não são um favor de
ninguém, são uma construção coletiva. Se estamos «condenados» a viver juntos,
vamos fazê-lo com qualidade! Prefiro pensar que fomos «contemplados» com as
maravilhosas diferenças que fazem a nossa diversidade!
Muito
obrigada pela vossa atenção.
Carmelita
Pires