terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

OPINIÃO: A PROPÓSITO DO DESPACHO DE LASSANA CAMARÁ JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU

Uma juridição antes de pronunciar sobre qualquer que seja o litigio, têm que averiguar a sua competência na materia ou/e no local, na qualidade dos que intentam a ação, na temporanidade, assim como a imparcialidade do Juiz encarrega de sanear a questão.

No direito do contencioso existem três principios que foram violadas nesta decisão do Tribunal de Vara cicil em favor.

O primeiro é que quando um Magistrado têm laços familiares ou de interesses com uma das partes implicadas diretamente ou inderetamente no processo, para evitar conflito de interesses, o Magistrado desisite do caso e atribui o caso atravez de procedimentos propios a um outro magistrado, para que não haja suspição sobre a imparcialidade da Justiça ;

O segundo é que uma decisão judicial nunca pode intervir depois da decisão de uma outra instancia judicial do mesmo grao sobre o mesmo caso, mesmo se fôr uma decisão transitoria e não definitiva como a providência cautelar, porque uma decisão de justiça tem a « autoridade da coisa julgada » e aplica-se « erga omnes » quer dizer a todas as partes do processo, incluido aos aspetos conexos quer dizer em materia não diretamente ligada ao assunto.

E por isso que em processos em que são implicados as questões penal e civil, o Tribunal civil espera que o Tribunal penal pronuncia-se, antes de julgar. Isso é para conferir uma segurança juridica aos atos das instancias judiciais. Uma decisão de Justiça só pode ser contestada perante uma instancia judicial superior, no nosso caso, um Juiz desembargador ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Qual é o problema juridico na decisão da Vara Civil de Bissau que deu a dita provedencia cautelar ? Estamos perante um facto de « litispendencia ». O que é litispendencia ? Hà litispendencia quando uma ação foi introdusida sabendo que o recurso introduzido tinha conexidade intrinseque ou mesmo aparente com uma decisão de justiça ou a introdução de varias ações judiciais nos Tribunais diferentes do mesmo grao.


Neste caso a Vara Civil de Bissau não deveria pronunciar-se, porque a conexidade dos factos ja tinha sido tratados pela primeira sentencia. O papel da Vara Civil de Bissau era pedir aos requerentes de tirar todas as consequências da primeira sentencia. E se ouver elementos novos que possam pôr em causa o primeiro julgamento definitivo ou transitorio, incumbe as umas das partes dar-lhe entrada no processo no primeiro Tribunal ou no Tribunal de grao superior encaregue de confirmar ou anular a primeira decisão.

Asseguro vos que esta decisao vai ser pura e simplesmente anulada pelo Supremo. Neste caso o Supremo nem olha para os factos que conduziram o Tribunal a pronunciar-se, porque estamos perante um caso de litispendencia.

Pedro Té