ACORDO POLÍTICO DE INCIDÊNCIA
PARLAMENTAR PARA A ESTABILIDADE GOVERNATIVA
PREÂMBULO
Tomando em
considerarão o amplo apelo nacional, apelo esse largamente corroborado pela
comunidade internacional, no sentido de ser privilegiado o diálogo político
como a melhor via para a saída da crise que emergiu na Assembleia Nacional
Popular, no âmbito do processo de apresentação, discussão e aprovação do
Programa do II Governo Constitucional da IX Legislatura.
Tendo em
conta que as questões subjacentes à esta crise parlamentar são de natureza
eminentemente política, pelo que relegar a sua resolução aos tribunais, para
além de concorrer para a crescente tendência de judicialização de questões
politicas, agrava o risco de politização do sistema judicial, o que constitui
um perigo potencialmente fatal para o nosso sistema democrático.
Convencidos
que, no quadro da actual configuração e composição parlamentar resultante da
vontade popular expressa nas últimas eleições legislativas, apenas com base
numa solução política de compromissos, que salvaguarde o respeito pela
Constituição e demais leis da República, podem ser erguidos consensos políticos
duradoiros que promovam e garantam a estabilidade politico-governativa até ao
fim da presente legislatura.
Reconhecendo
a necessidade urgente de ultrapassar a actual situação de impasse na
instituição parlamentar, através da criação de condições politicas para a saída
da crise, viabilizando assim o normal funcionamento da Assembleia Nacional
Popular, em nome da paz social e dos superiores interesses da Nação.
Tendo em
conta as diferentes contribuições e propostas apresentadas no quadro da
auscultação as forças vivas da Nação, Partidos Políticos com e sem assento
Parlamentar, Organizações da Sociedade Civil e as reuniões com as partes
envolvidas na crise instalada na Assembleia Nacional Popular.
Em boa fé,
as partes signatárias decidem estabelecer e reciprocamente aceitar o presente
Acordo, Politico de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa, nos
termos seguintes:
Artigo 1.°
Objectivos
O Presente
Acordo Politico de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa, visa
a promoção de um clima de estabilidade politico-governativa, no quadro da
actual configuração e composição parlamentar resultante da vontade popular
expressa nas últimas eleições legislativas, até ao fim da presente legislatura.
Artigo 2.°
Princípios
1. Na
prossecução dos objectivos do presente Acordo Politico de incidência
parlamentar para a Estabilidade Governativa, os signatários comprometem-se a
empenhar seriamente na busca permanente de consensos em torno de questões de
relevante interesse nacional, em estrito respeito pela Constituição e demais
Leis da Republica, pelos princípios do dialogo, da cooperação, da transparência
e da lealdade, por forma a contribuir para o normal funcionamento das
instituições da Republica, a paz social e o reforço do Estado de Direito
democrático, capazes de oferecer maior confiança aos nossos parceiros de
desenvolvimento.
2. O
Presente Acordo Politico de incidência parlamentar para a Estabilidade
Governativa não tem natureza de Coligação pós Eleitoral, nem afecta a
independência, direitos, liberdades e garantias dos signatários, legalmente
consagrados.
Artigo 3.°
Retorno ao Status Quo
Ante
Para
viabilizar o normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular, em nome dos
superiores interesses da Nação, é adoptado e reciprocamente aceite o principio
de retorno das partes ao status quo ante, em consequência do qual é considerado
sem efeito a Deliberação n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, aprovada pela Comissão
Permanente da Assembleia Nacional Popular, relativa a perda de mandato de 15
Deputados da Nação, bem como as Deliberações tomadas após a suspensão da Sessão
Plenária do dia 18 de Janeiro de 2016 e demais actos deles dependentes e
subsequentes.
Artigo 4.°
Configuração e Medidas
do Governo
1. Encorajar
o Primeiro-Ministro a encetar diligências conducentes ao estabelecimento de
compromissos que reflitam maior inclusividade intra e extra-partidária,
susceptiveis de criar condições politicas favoráveis a aprovação do Programa do
Governo, Orçamento Geral do Estado e grandes opções do Plano pela maioria
absoluta dos Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular, garantindo
assim estabilidade governativa até ao fim da legislatura.
2. Reforçar
as políticas e medidas do Programa do Governo concernentes ao combate à
corrupção, tráfico de influência, crime organizado, tráfico de droga, delapidação
do erário público, devastação dos recursos naturais e a impunidade em geral.
Artigo 5.°
Compromissos da
Legislatura
Durante o
período restante da actual Legislatura, as partes signatárias comprometem-se a
desenvolver esforços no sentido de:
a) Remover
os obstáculos políticos que impedem a criação de consensos largados sobre
questões nacionais de interesse transversal;
b) Respeitar
escrupulosamente os compromissos internacionais assumidos pelo Governo da
Guiné-Bissau com os parceiros de desenvolvimento, nomeadamente, na Mesa Redonda
realizada em Bruxelas, em 25 de Margo de 2015, em conformidade com a
Constituição e demais Leis da República;
c)
Implementar as reformas da administração pública, moralização e racionalização
do funcionamento do aparelho do Estado, com destaque para a Reforma do Sector
de Defesa e Segurança;
d) Imprimir
maior dinâmica aos trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional;
e) Criar as
melhores condições para a realização das eleições autárquicas antes do fim da
legislatura.
Artigo 6.°
Acções Judiciais em
Curso e Novas Acções
As partes
comprometem-se a desistir dos processos judiciais pendentes, bem como a não
propor novas acções que tenham por objecto as matérias abrangidas pelo presente
Acordo.
Artigo 7.°
Comissão de Seguimento
1. Para o
acompanhamento da aplicação do presente Acordo Politico de incidência
parlamentar para a Estabilidade Governativa será criada uma Comissão de
Seguimento a sua implementação.
2. Para além
de 1 (um) representante de cada parte signatária, a Comissão de Seguimento
integra ainda por 1 (um) representante do Presidente da Republica, 1 (um)
representante das organizações da sociedade civil e 1 (um) representante da
comunidade internacional.
Artigo 8.°
Adopção e Depósito
1. - O
presente Acordo Politico de incidência parlamentar para a Estabilidade
Governativa é submetido a discussão e adopção da Assembleia Nacional Popular em
sessão extraordinária convocada para o efeito.
2. A
Assembleia Nacional Popular é o fiel depositário do presente Acordo Politico
para a Estabilidade Governativa.
3. São
revogados todos os instrumentos anteriores firmados pelas partes signatários
que tenham por objecto as matérias abrangidas pelo presente Acordo.
Artigo 9.°
Adesões
O Presente
Acordo Politico de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa é
aberto a adesão de outros actores políticos que para o efeito, deverão
manifestar respectiva intenção de adesão à Comissão de Seguimento.
Artigo 10.°
Entrada em Vigor
A presente
Acordo entra em vigor imediatamente apos a sua assinatura pelas partes
signatárias.
Feito em
Bissau, aos __ dias do més de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Os
Signatários,
Em
testemunho,