De acordo com o colectivo de advogados de defesa da família do malogrado, o adiamento se deveu a falta de comparência no julgamento do Comandante da Corporação a que pertenciam os agentes em causa e do Comissário Geral da POP na altura dos aconteciumentos.
Egás Mendes era funcionário da empresa Areski e tinha 38 anos de idade.