Um ano após a assinatura do Protocolo de Pescas, e por segunda
vez, a União Europeia paga a compensação financeira anual de 6,2
milhões de euros e aprovou a programação do apoio ao sector por
3 milhões de euros.
No quadro do Protocolo de Pescas 2014-2017, a União Europeia efectuou em Novembro de 2015 o segundo pagamento anual de 6,2 milhões de euros (mais de 4 bilhões de FCA) ao Tesouro Público a título de compensação financeira pelo acesso aos recursos haliêuticos da Guiné-Bissau.
Além da mencionada contribuição financeira, acrescerão, como no passado, as taxas pagas pelos armadores europeus para beneficiar das licenças de pesca, que variarão segundo os tipos de navios e as quantidades de pescado.
O apoio da União Europeia ao sector das pescas é ainda completado por uma contribuição específica anual de 3 milhões de euros (cerca de 2 mil milhões de FCA), sujeita a programação conjunta e de acordo com as prioridades expressas pelas autoridades da Guiné-Bissau.
No quadro do Protocolo de Pescas 2014-2017, a União Europeia efectuou em Novembro de 2015 o segundo pagamento anual de 6,2 milhões de euros (mais de 4 bilhões de FCA) ao Tesouro Público a título de compensação financeira pelo acesso aos recursos haliêuticos da Guiné-Bissau.
Além da mencionada contribuição financeira, acrescerão, como no passado, as taxas pagas pelos armadores europeus para beneficiar das licenças de pesca, que variarão segundo os tipos de navios e as quantidades de pescado.
O apoio da União Europeia ao sector das pescas é ainda completado por uma contribuição específica anual de 3 milhões de euros (cerca de 2 mil milhões de FCA), sujeita a programação conjunta e de acordo com as prioridades expressas pelas autoridades da Guiné-Bissau.
Reuniu-se para o efeito em Bruxelas, de 23 a 25 de Novembro, a segunda
Comissão Mista bilateral, que aprovou a programação destes fundos para 2016.
Este apoio continuado destina-se nomeadamente a: reforçar o controlo e
vigilância das pescas e lutar contra a pesca ilegal, através da construção e
equipamento de bases avançadas e a aquisição de dois navios de fiscalização;
realizar campanhas de investigação científica; apoiar a pesca artesanal; e apoiar
a formação dos agentes do Estado e profissionais do sector.
Participaram na Comissão Mista representantes da Secretaria de Estado das Pescas da Guiné-Bissau, dos Estados Membros da União Europeia e da Direcção- Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia, num ambiente de franca colaboração.
Participaram na Comissão Mista representantes da Secretaria de Estado das Pescas da Guiné-Bissau, dos Estados Membros da União Europeia e da Direcção- Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia, num ambiente de franca colaboração.
Contexto:
O Acordo de Parceria de Pescas entre a República da Guiné-Bissau e a União Europeia entrou em vigor em 16 de Junho de 2007, tendo sucedido a outros acordos existentes desde os anos 1980. Tal como acontece com outros países ou com organizações regionais, o Acordo foi negociado entre a Guiné-Bissau e a União Europeia, que recebeu mandato dos seus Estados Membros para o efeito.
É implementado por protocolos multi-anuais, que definem as possibilidades de pesca dos navios europeus, as compensações financeiras da União Europeia, bem como as condições técnicas de exercício das actividades de pesca, as sanções aplicáveis em caso de infracção, o embarque de marinheiros e observadores nacionais, etc.
Trata-se de um acordo multi-espécies, que permite a pesca do atum, de cefalópodes, camarões e espécies demersais.
O Acordo de Parceria de Pescas entre a República da Guiné-Bissau e a União Europeia entrou em vigor em 16 de Junho de 2007, tendo sucedido a outros acordos existentes desde os anos 1980. Tal como acontece com outros países ou com organizações regionais, o Acordo foi negociado entre a Guiné-Bissau e a União Europeia, que recebeu mandato dos seus Estados Membros para o efeito.
É implementado por protocolos multi-anuais, que definem as possibilidades de pesca dos navios europeus, as compensações financeiras da União Europeia, bem como as condições técnicas de exercício das actividades de pesca, as sanções aplicáveis em caso de infracção, o embarque de marinheiros e observadores nacionais, etc.
Trata-se de um acordo multi-espécies, que permite a pesca do atum, de cefalópodes, camarões e espécies demersais.