quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SPACETEL GUINÉ-BISSAU SA PODE SER SANCIONADA PELA ARN POR INCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

A empresa de telecomunicações  Spacetel Guiné-Bissau SA (MTN) tem seis meses para suprir as irregularidades cometidas no quadro dos compromissos assumidos no seu caderno de encargo aquando da aquisição da licença de operação em 2005 junto da Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (ARN).

O aviso foi  feito à MTM através de uma notificação divulgada pela ARN através do jornal estatal No Pintcha. E xige-se à esta operadora a proceder trabalhos necessários para a cobertura total da rede móvel nas localidades ainda em falta.

Trata-se de uma deliberação do Conselho de Administração da ARN tomada após uma acção de fiscalização conjunta levada a cabo pela ARN, MTN e Orange Bissau ao nível nacional visando se inteirar do nível de qualidade de serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações perante as suas obrigações inscritas nos cadernos de encargos.

Segundo a ARN, a Spacetel Guiné-Bissau não tem cumprido as suas obrigações de cobertura de rede em algumas localidades do pais, conforme assumido. “ Facto que viola de forma clara as disposições regulamentares e que nos termos da lei é passível de aplicação de sanção”, refere a notificação.

Acrescenta que a operadora, apos ter sido atribuído a Licença em 2005 tinha três anos para proceder a cobertura obrigatória das referidas localidades, facto que não aconteceu até a presente data.

A operadora em causa se comprometeu a proceder nos cinco primeiros meses a cobertura do Sector Autónomo de Bissau. No primeiro ano os sectores de Buba, Catio e Bubaque. No segundo, os de Bafatá, Gabu e Bissorä, e no terceiro a totalidade dos percursos dos eixos rodoviários de Bissau-Cacheu, Bissau-Farim, Bissau-Pitche e Bambadinca-Buba. 

Em Outubro passado a ARN aplicou multas no valor de 15 milhões de francos cfa cada às operadores de telecomunicações, Spacetel Guiné-Bissau SA(MTN) e a Orange Bissau, por violação do N/o 03 do artigo 10, do Regulamento de Identificação de Assinantes das Redes Moveis Celulares. 

Fonte: ANG