Assembleia
Nacional Popular
Assessoria
de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP
Comunicado
de Imprensa
A estatura,
a dignidade e a responsabilidade que a Assembleia Nacional Popular detém na
constelação das entidades de soberania da Guiné-Bissau, acrescida do dever que
tem para com o povo que representa vem por este meio informar e esclarecer a
opinião pública sobre a desinformação de que vem sendo alvo a sua postura face
ao segundo despacho do Tribunal Regional de Bissau que decide pela suspensão da
eficácia da Deliberação nº 1/2016 da sua Comissão Permanente.
A Assembleia
Nacional Popular foi notificada no dia 27 de Janeiro de um despacho do Juiz do
Tribunal Regional de Bissau sobre uma providência cautelar interposta por ela,
que considera válida a Deliberação nº 1/2016 e ordena que os visados nela
cumpram integralmente a referida deliberação relativa a perda de mandato,
criando condições para o regular funcionamento da Instituição e que abstenham
de qualquer acto que possa pôr em causa a integridade física e a vida dos
demais deputados da Nação e dos cidadãos ou dos seus bens.
Esse
despacho permitiu o cumprimento cabal da Deliberação nº 1 da Comissão
Permanente no dia 28 de Janeiro e que consistiu na realização da sessão
extraordinária, no empossamento dos 6 dos quinze deputados substitutos que
ainda não tinham tomado posse e a aprovação do Programa do II Governo
Constitucional da IX Legislatura.
Sucede que
no dia 8 de Fevereiro, o mesmo Tribunal Regional de Bissau, através de um outro
Juiz, notificou a Assembleia Nacional popular de um novo despacho sobre uma
nova providência cautelar que decidiu pela suspensão da eficácia da Deliberação
nº 1/2016.
Como se pode
depreender, da mesma instância judicial a Assembleia Nacional Popular foi
notificada de dois despachos com a mesma categoria, dispondo em sentido
contrário.
Perante isso
e apesar do primeiro despacho já ter sido integralmente executado, a Assembleia
Nacional Popular no seu escrupuloso respeito pelo princípio da separação de
poderes e da competência atribuída aos outros órgãos similares, decidiu
suspender as suas actividades por forma a permitir o cabal esclarecimento pela
instância judicial superior para quem interpôs competente recurso sobre a
incongruência trazida pelo segundo despacho do Tribunal Regional de Bissau
neste processo de perda de mandato.
Assim,
contrariamente ao que tem sido ventilado e insinuado sobre o não cumprimento
pela ANP do segundo despacho, vem esta Assessoria de Imprensa vincar que com a
suspensão por parte dos órgãos competentes da Assembleia Nacional Popular das
actividades deste órgão, demonstra-se cumprida o despacho em causa, porquanto
se assim não procedesse as sessões plenárias da ANP estariam a funcionar com
117 deputados em flagrante violação da disposição constitucional que prevê 102
deputados para a Assembleia Nacional Popular.
Nesta ordem
de ideia é pertinente que se esclareça que o incidente que aconteceu no dia 7
de Março corrente aquando da visita da missão do Conselho de Segurança, não se
trata de um incumprimento de qualquer decisão na medida em que o evento que
estava a decorrer na ANP naquele dia relacionava-se com uma reunião de alto
nível empreendida pelo CS das NU com as duas principais forças politicas do
país, PAIGC e PRS tendo sido solicitado as instalações da ANP para o efeito.
Porém antes
dos referidos encontros foi realizada uma reunião com a Mesa da ANP e por
razoes de organização ligadas a segurança estabelecida em conjunto com a
UNIOGBIS foi restrita a entrada das pessoas as instalações, daí a razão da
segurança não ter permitido a entrada dos deputados em questão e fora esta
situação especial, nunca foi vedada entrada a qualquer deputado nas instalações
da ANP como se pode comprovar no dai a dia desta Instituição.
A pretendida
e errónea reintegração dos 15 deputados expulsos conforme a interpretação dada
pelos defensores dessa posição, não visa mais do que uma pretensa vontade de
expor ao ridículo uma instituição suprema representativa do povo e pilar da
nossa estrutura democrática, o que os responsáveis desta Instituição nunca
podem permitir que aconteça. Por isso, face ao impasse judicial aconselha a
prudência que se recorra as Instâncias competentes, como fez a ANP para
desbloquear os obstáculos, após o que se deve dar cumprimento da decisão
emanada por órgãos de recurso.
O que a
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP quer deixar bem
patente, é o facto de constatar com muita preocupação, que Instituições com
acrescidas responsabilidades na sociedade guineense, estejam a arvorar-se em
Tribunais de Execução, ordenando incompreensivelmente a ANP que cumpra a
decisão do Tribunal Regional de Bissau, ferindo com esta atitude as regras mais
elementares da convivência democrática entre órgãos de soberania.
Outrossim,
importa neste momento colocar a consideração e a reflexão dos guineenses, qual
deve ser a atitude de quem se assume como mediador da presente crise?
Temos a
certeza de que estar a assumir a defesa cega e intransigente de uma das partes
em conflito não é uma atitude propriamente correcta de um mediador.
Mais uma
vez, a Assessoria de Imprensa quer reiterar a elevada postura da Assembleia
Nacional Popular no tratamento de assuntos de Estado e o seu respeito para com
outros órgãos de soberania na construção democrática em que está inserida e
deixar clarividente que preservará a dignidade do povo que representa e
respeitando sempre as decisões de quaisquer órgãos de Estado legalmente
estabelecido.
Bissau, 14
de março de 2016
A Assessoria
de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP